sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

MPSC INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REGULARIZAR "LOTEAMENTO SAN RAFAEL", LOCALIZADO NO BAIRRO PEDRO ZANIVAN, MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, em 17 de Novembro de 2017, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0900727-35.2017.8.24.0020 em face do Município de Criciúma e de Acav Imobiliária Ltda., objetivando a regularização do "Loteamento San Rafael", localizado nas Ruas Maria de Lourdes Mendes Costa e Pedro Comotti Margoti, Bairro Pedro Zanivan, Município de Criciúma.

A ação foi ajuizada visando compelir os Demandados a executar as obras de infraestrutura no referido loteamento, bem como a sua regularização perante a Municipalidade, tudo para que os adquirentes dos lotes possam obter suas matrículas.

Assim, atendendo os requerimentos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Juízo da Segunda Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu, liminarmente, os pedidos para determinar que: “a) a ré ACAV Imobiliária Ltda., enquanto não forem elaborados os projetos e executadas as obras de infraestrutura necessárias, se abstenha de: a.1) realizar vendas e promessas de vendas das áreas remanescentes; a.2) receber prestações vencidas e vincendas dos contratos já firmados no tocante ao imóvel objeto da presente ação, a menos que os valores recebidos sejam de imediato consignados em juízo, ressalvando aos compradores a faculdade de, por conta própria, se assim o preferirem, consignar em juízo as parcelas devidas; a.3) realizar qualquer obra até a efetiva aprovação do empreendimento; b) seja oficiado ao 1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, para que conste a averbação na Matrícula do Imóvel n° 14.712 e eventuais decorrentes desta, a existência da proibição de venda dos imóveis e a existência da presente ação civil publica; c) o réu Município de Criciúma: c.1) realize no prazo de 60 (sessenta) dias um cadastramento dos atuais moradores do imóvel em exame, com as respectivas qualificações; c.2) apresente no mesmo prazo o rol das inscrições municipais dos imóveis pertencentes ao parcelamento clandestino e dos quais é cobrado IPTU; c.3) coloque de imediato duas placas em frente ao loteamento, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação; d) solicitar à CASAN e CELESC para que no prazo de 20 (vinte) dias forneçam a relação de todas as ligações já efetuadas na área em litígio, além de determinar que ambas as concessionárias não mais atendam qualquer outro pedido de ligação de água e energia no local”.


Segue abaixo o inteiro teor da decisão:



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