quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

"IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ENGENHEIRO FIUZA DA ROCHA" - JUSTIÇA DETERMINA INTERRUPÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO OBJETO DO ALVARÁ DE LICENÇA Nº 35660, BEM COMO COMERCIALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS UNIDADES

A Justiça Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública nº 0900522-06.2017.8.24.0020), ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em face de "Villa Farnese Incorporações Ltda." e do Município de Criciúma, deferiu a liminar pleiteada para determinar que:

I) a ré Villa Farnese Incorporações Ltda, de imediato, interrompa as obras de construção do objeto do Alvará de Licença nº 35660, bem como a comercialização das respectivas unidades habitacionais;

II) a ré Villa Farnese Incorporações Ltda, caso tenha interesse em construir uma nova edificação no imóvel localizado na Rua Engenheiro Fiúza da Rocha, anotado no Alvará de Licença nº 35660, atenda o índice de aproveitamento do zoneamento ZR1-2 (no máximo dois pavimentos);

III) a ré Villa Farnese Incorporações Ltda, em prazo não superior a dez dias, instale uma placa tamanho 4 x 2 metros em frente à área objeto desta demanda, mais especificamente na Rua Engenheiro Fiúza da Rochas, anunciando o ajuizamento desta ação civil pública, bem como o número e o objeto desta ação;

IV) o réu Município de Criciúma, caso conceda licença/autorização para construir nova edificação no indigitado imóvel, observe o índice de aproveitamento do zoneamento ZR1-2 (no máximo dois pavimentos);

V) seja averbada a existência da presente ação na matrícula nº 114.892 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma.


Abaixo, a íntegra da decisão:



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