terça-feira, 12 de dezembro de 2017

MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS DEVERÁ INICIAR OBRAS EMERGENCIAIS DE RESTAURAÇÃO DOS BENS TOMBADOS "RECREIO DO TRABALHADOR" e "ESCRITÓRIO DA CSN"

A Justiça Catarinense, através de decisão liminar, nos autos da Ação Civil Pública n. 0900762-92.2017.8.24.0020, acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e determinou que o Município de Siderópolis, num prazo não superior a 60 (sessenta) dias, inicie as obras emergenciais de restauração dos imóveis "Recreio do Trabalhador" e "Escritório da CSN", tudo de acordo com projeto previamente aprovado pelos órgãos de proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural.

Abaixo, a decisão judicial completa:





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