quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DETERMINADA PARALISAÇÃO DE OBRA DE ABERTURA DE ESTRADA E TERRAPLANAGEM

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com a Ação Civil Pública nº 0902113-08.2014.8.24.0020, perante a 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, após a instrução de procedimento administrativo, no qual restou constatada a abertura de uma estrada e obras de terraplanagem em área considerada de preservação permanente, que atingiu vegetação de floresta nativa brasileira.

Dessa forma, restou acatado parcialmente o pedido liminar elaborado pelo Ministério Público, e determinada a paralisação imediata da obra de abertura de estrada e terraplanagem no imóvel situado na Rodovia SC 446, s/n, Bairro Mina Brasil, Município de Criciúma, bem como a averbação da existência da ação na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e a colocação de duas placas nas principais vias de acesso do terreno, anunciando a existência da ação.


Da decisão, que segue, cabe recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

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