sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO PEDINDO A SUSPENSÃO DA INSTALAÇÃO DA ANTENA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou, em 2 de dezembro de 2014, com Ação Civil Pública, Autos nº 0902139-06.2014.8.24.0020, por entender que há irregularidades quanto à instalação de uma antena de telefonia móvel no imóvel localizado na Rua Gelson Locks, Bairro Santo Antônio, nesta Cidade. 

No caso em discussão, entende o Ministério Público que não é permitida a instalação de antenas de celulares no local onde se pretende instalar/construir a torre de celular, pois, o imóvel está localizado em Zona Residencial 1 (ZR 1-2). Isso não bastasse, a documentação que acompanha a inicial também demonstra que o protocolo da Consulta de Viabilidade ocorreu em 14 de Maio de 2013, ou seja, em data posterior a entrada em vigor do "Novo Plano Diretor Participativo do Município – PDPM de Criciúma, que foi sancionado em 28 de Dezembro de 2012.

Liminarmente, requer-se a suspensão, até o desfecho da ação, do Alvará de Licença concedido pelo Município de Criciúma, em 1º de Agosto de 2013, e, ao final, que não seja concedido ou renovado o referido alvará. Como pedido alternativo, o Ministério Público requereu a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, também previsto no Novo Plano Diretor Municipal.



Abaixo, a petição inicial completa:

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