quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

DEFERIDA LIMINAR DETERMINANDO O LACRE DE LIGAÇÕES IRREGULARES NO BAIRRO IMIGRANTES

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0902112-23.2014.8.24.0020, narrando os problemas enfrentados pelos moradores do Bairro Imigrantes, no Município de Criciúma, mais especificamente da Rua Domingos de Villa, esquina com a Rua João Manuel Debrandino, por conta do lançamento a céu aberto de efluentes domésticos e cloacais, que terminam por atingir o Rio Linha Anta.

Segundo a Constituição Federal de 1988, e demais disposições infraconstitucionais, é obrigação do Poder Público Municipal a adoção de medidas que garantam a preservação do meio ambiente, neste caso representado pelo Rio Linha Anta, e também dos munícipes.

O saneamento básico é uma questão de saúde pública, e consiste, em suma, no fornecimento à população de água potável e na prestação de serviços de coleta, tratamento e disposição final do esgoto sanitário. Assim, abrange todas as atividades tendentes a prevenir doenças, a promover a saúde e a disponibilizar melhor qualidade de vida à população.

Dessa forma, em 17 de dezembro de 2014, a liminar pleiteada pela 9ª PJ foi deferida, para que o Município de Criciúma, no exercício do seu poder fiscalizador e de polícia, promova a vistoria no local sub judice com o intuito de averiguar a existência de ligações irregulares/clandestinas junto à galeria pluvial existentes naquela região, lacrando-as se encontradas. Deve o Município ainda, quando da vistoria, listar os proprietários dos imóveis responsáveis pelas ligações irregulares/clandestinas que porventura sejam encontradas no local, tudo no prazo máximo de 30 dias, nos termos da inicial.”


Abaixo, o inteiro teor da decisão, da qual cabe recurso de Agravo de Instrumento:

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