terça-feira, 9 de dezembro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA PARALISAÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENTO FLOR DE LIZ

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou, em 26 de novembro de 2014, a Ação Civil Pública nº 0902136-51.2014.8.24.0020, com o objetivo de restabelecer nascente, cursos d´água e áreas de preservação permanente situadas no terreno onde se pretende a implantação do “Loteamento Residencial Flor de Liz”, situado na Avenida Antônio Scotti, Bairro Recanto Verde, neste Município, de propriedade da empresa “Cizeski Construções Ltda.”, registrado sob a Matrícula nº 43.594, descaracterizadas por conta das obras de terraplanagem efetuadas pela empresa Ré.

Dessa forma, em 1º de Dezembro de 2014, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo ao pedido do Ministério Público, determinou “a) a paralisação, imediata, de toda e qualquer obra, serviço, limpeza de vegetação, supressão, deslocamento ou qualquer outro ato que importe em modificação do estado atual na área onde pretende a implantação do loteamento denominado "Loteamento Residencial Flor de Liz", situado na Avenida Antônio Scotti, Bairro Recanto Verde, neste Município, cujo imóvel se encontra registrado sob a Matrícula nº 43.594, bem como cessando as que eventualmente já foram iniciadas, devendo a ré manter a nascente e as áreas de preservação permanente isentas de demais destruições, removendo qualquer tipo de resíduos depositado indevidamente no leito dos cursos d´água e das nascentes, adotando o afastamento mínimo da margem dos cursos d'água em 30 (trinta) metros e das nascentes em 50 (cinquenta) metros; b) a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis pertencentes à ré, que deverão ser informados pelo autor para a devida averbação nos registros competentes, bem como o depósito judicial das quantias recebidas pelas alienações de "lotes" eventualmente realizadas; c) a averbação da existência desta ação à margem da matrícula n. 43.594; d) à ré a colocação de placa em frente ao terreno, tamanho 4 x 2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação.”


Da decisão, cabe recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

A seguir, a íntegra da decisão:


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