quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

DETERMINADA A DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL EM CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
Em 19 de julho de 2013, a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma ingressou com a Ação Civil Pública nº 0013686-05.2013.8.24.0020, visando a demolição da edificação localizada na Rua Artur Pescador, Bairro Santa Bárbara, nesta Cidade, imóvel Matrícula nº 86.789, por estar situada em área de preservação permanente, mais especificamente a distância de 15 metros do Rio Criciúma.

Assim, em 18 de novembro de 2014, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma acolheu parcialmente o pedido elaborado pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, e determinou a demolição das edificações situadas em área de preservação permanente, ou seja, a menos de 30 metros do Rio Criciúma.

Abaixo, a íntegra da decisão, da qual cabe recurso:

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