terça-feira, 4 de novembro de 2014

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA PRETENDE NOTIFICAR A TODOS OS PRESIDENTES DE BAIRROS DE CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 27 de março de 2013, o Inquérito Civil nº 06.2013.0003364-1, após serem veiculadas pela imprensa local notícias versando sobre a insatisfação da população de Criciúma em relação aos terrenos baldios situados no Município.

Com o objetivo de dar continuidade ao procedimento, restou determinada a expedição de ofício “a todos os presidentes de associações de bairros de Criciúma para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem a esta Promotoria de Justiça, cada qual em seu bairro correspondente, a existência de: (a) terrenos baldios onde haja depósito de lixo, sujeira, água estagnada, depósito de entulho proveniente da construção civil ou grande volume de vegetação (matagais) e situações semelhantes que possam por em risco a segurança e a saúde da população vizinha e transeunte; (b) terrenos desprovidos de fechamento adequado (muro ou cerca, por exemplo) e calçamento dos respectivos passeios públicos (calçadas).”

Contudo, as tentativas de contato com os Presidentes dos Bairros, por meio de Aviso de Recebimento (AR), estão sendo, em sua maioria, inexitosas.

Assim, a 9ª Promotoria de Justiça utiliza este canal de contato direto com o cidadão para solicitar que os Presidentes de Bairros façam contato com a Promotoria de Justiça por meio do telefone 3431-5368 (das 13:00 às 19:00), ou pelo e-mail criciuma09pj@mpsc.mp.br, para que possamos obter as informações necessárias para melhor instrução do procedimento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário