quinta-feira, 6 de novembro de 2014

DETERMINADA A RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA EM TERRENO QUE SERVIA DE DEPÓSITO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, em 03 de novembro de 2014, a Ação Civil Pública nº 0902068-04.2014.8.24.0020, com o objetivo de fazer cessar todo e qualquer depósito de resíduos em terreno situado na Rodovia João Cirimbelli, s/nº, 2ª Linha, Município de Criciúma.

O MPSC ajuizou a ação após a instrução de procedimento, no qual ficou constatado o depósito irregular de resíduos em área de preservação permanente, sem autorização dos órgãos competentes. Registra-se que a responsabilidade civil no Direito Ambiental é objetiva, ou seja, independentemente se teve culpa ou não no evento que ocasionou o dano, o proprietário do imóvel é responsável pela reparação, ainda que tenha adquirido a propriedade depois do evento danoso (o novo proprietário, ao adquirir uma propriedade de terra desmatada, por exemplo, se torna responsável pela reparação.)

Dessa forma, em 04 de novembro de 2014, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma deferiu os pedidos liminares elaborados pela 9ª PJ, e determinou que o proprietário: a) se abstenha de fazer qualquer nova intervenção na área; b) retire, no prazo de 120 dias, todos os resíduos depositados irregularmente no local e; c) promova a recomposição da mata ciliar existente, por meio da elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD. Determinou, também, averbação da existência da ação às margens da respectiva matrícula, para prevenir o direito de eventuais interessados em adquirir a área, de boa-fé.

Cabe recurso de agravo de instrumento da decisão, que segue na íntegra:



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