terça-feira, 18 de novembro de 2014

JULGADA PROCEDENTE AÇÃO AJUIZADA PELA 9ª PJ EM FACE DE LAVAÇÃO DE VEÍCULOS QUE NÃO CUMPRIU ORDEM DE EMBARGO

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça instaurou, no ano de 2012, 11 (onze) procedimentos, envolvendo 61 (sessenta e um) Postos de Lavação de Veículos Automotores estabelecidos no Município de Criciúma, com o objetivo de verificar a sua regularidade.

Durante os trabalhos ficou constatado que, dos 61 (sessenta e um) Postos de Lavação levantados, apenas 12 (doze) desenvolviam suas atividades adequadamente, enquanto que 49 (quarenta e nove) desenvolviam suas atividades sem nenhum tipo de tratamento prévio de águas residuárias, causando poluição por conta do lançamento diretamente na natureza.

Desses 49 (quarenta e nove) irregulares, 13 (treze) firmaram termo de compromisso de ajustamento de condutas visando adequar suas atividades. Em relação aos demais, o Ministério Público expediu Recomendação à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) determinando o embargo dessas lavações, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) lavações.

Das 36 (trinta e seis) lavações embargadas, apenas uma continuou desenvolvendo sua atividade irregularmente, vez que se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Condutas, e não cumpriu a ordem para cessar suas atividades, circunstância que obrigou a 9ª Promotoria de Justiça a ingressar com a Ação Civil Pública nº 0005605-67.2013.8.24.0020, visando, inicialmente, a interdição de todas as atividades e, por fim, a determinação de que a Lavação não pudesse mais exercer suas atividades na Avenida Santos Dumont, s/nº, Bairro São Luiz, nesta Cidade.

Assim, em 18 de novembro de 2014, a Ação Civil Pública foi julgada procedente, para confirmar os efeitos da decisão liminar, que já havia vedado ao proprietário da lavação o desenvolvimento e execução das atividades de lavação de veículos no local.

Tramita, ainda, em face da mesma lavação de veículos, a Ação Penal nº 0012850-32.2013.8.24.0020, na 2ª Vara Criminal de Criciúma. 

Vale lembrar que continua em andamento o Inquérito Civil nº 06.2013.000013201-7, com o objetivo de verificar a regularidade das lavações de veículos das revendas de automóveis do Município de Criciúma, com a fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, além das lavações dos Municípios de Nova Veneza (12 Lavações), Treviso (04 Lavações) e Siderópolis (14 Lavações).


Abaixo, a íntegra da decisão, da qual cabe recurso:

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