sexta-feira, 6 de maio de 2016

TJ CONFIRMA CONDENAÇÃO POR PASSEIO EM FOZ E COMPRAS NO PARAGUAI COM DINHEIRO PÚBLICO

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí que condenou cinco vereadores, mais o secretário da Câmara, por improbidade administrativa consistente em utilizar recursos públicos para passear em Foz do Iguaçu e fazer compras na vizinha Ciudad del Este, no Paraguai, sob pretexto de participar de um congresso de aperfeiçoamento legislativo na região da tríplice fronteira.

O fato, ocorrido em janeiro de 2006, teve repercussão nacional através de reportagens publicadas nos principais órgãos de comunicação do país. O grupo foi condenado ao ressarcimento dos valores recebidos na ocasião a título de diárias e inscrição no evento, multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial auferido individualmente, pagamento de 10 salários mínimos por danos morais coletivos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Em apelação sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a câmara rechaçou os pleitos absolutórios dos réus e deu provimento ao inconformismo do Ministério Público para acrescer às reprimendas a perda da função pública dos envolvidos e a proibição do grupo em contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

"A sociedade e o 'Estado de Direito' merecem respeito, em sentido amplo. Chega de favores marginais à lei, chega de fraudes que subestimam o senso comum da inteligência mediana. Uma comunidade do interior (...) não merece menos consideração que centros maiores. A pureza das pessoas das cidades menores não pode representar um imaginário de ingenuidade que não seja capaz de perceber as chicanas, as verdadeiras sabotagens que alguns ainda insistem em perpetrar. O dinheiro queimado pelos réus poderia ter salvo vidas, poderia ter sido empregado em programas educacionais, poderia ter revertido, de forma concreta, em favor da sociedade. Então, só lhes resta resgatar, pela sanção judicial, os graves males decorrentes de sua improbidade", pontuou o desembargador Paulo Henrique em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação n. 0002500-61.2006.8.24.0074).

Fonte: Portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina


terça-feira, 3 de maio de 2016

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E CRICIÚMA CONSTRUÇÕES SÃO CONDENADOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Justiça Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, julgou procedente em parte a Ação Civil Pública, Autos nº 0026182-66.2013.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa
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Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e condenou o Município de Criciúma "na adequação à legislação vigente do projeto de esgotamento sanitário do Loteamento dos Girassóis, para que os proprietários das residências efetuem a ligação na rede de tratamento do esgoto sanitário, ou soluções individuais em seus imóveis", além de "recuperar o curso d'água onde estão sendo despejados os efluentes sem tratamento, o que deverá ser iniciado imediatamente após o trânsito em julgado da presente decisão". O Município de Criciúma e a empresa Criciúma Construções Ltda. foram condenados "a proceder a limpeza, arborização e cercamento da área verde do Loteamento dos Girassóis."

Na decisão o Ilustre Magistrado sentenciante destaca, em especial no que toca à "ilegitimidade passiva do município de Criciúma", que "Creditar o que é de sua esfera de competência para outrem, na busca de deslocar as suas responsabilidades, não é novidade para o ora subscritor, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, mas para tudo há que existir limite."

E mais, ressalta o Ilustre Magistrado sentenciante que "É chegada da hora dos administradores em geral, e dos de Criciúma em particular, de estancar o deplorável vezo de desviar o que de sua responsabilidade no tocante às políticas públicas (de forma destacada na área ambiental) para os terceiros com quem mantém relações contratuais, ou mesmo para os munícipes, sempre visando escusar-se do que lhe é atribuição constitucional."


Abaixo, a decisão judicial completa:






sexta-feira, 22 de abril de 2016

DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL CONHECIDO COMO "CASTELINHO DA PRAÇA DO CONGRESSO"

Fonte: Site Youtube
De acordo com as informações enviadas ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, mais especificamente a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, o Município de Criciúma e o Departamento de História da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), entre os anos de 1999 e 2000, objetivando promover a proteção do patrimônio cultural da cidade de Criciúma, realizaram um Inventário de bens, obras e locais por intermédio do trabalho denominado “CIRCULANDO PELA CIDADE: RECONHECENDO OS LUGARES DE MEMÓRIA DO CENTRO DE CRICIÚMA”, que resultou no primeiro caderno do Patrimônio Histórico contendo informações sobre a Memória de Criciúma.

O referido trabalho teve como objeto de estudo o patrimônio histórico e cultural do centro de Criciúma, e dentro das metas propostas, além de inventariar esses patrimônios, também se buscou registrar a história de alguns desses lugares.

Registra-se, portanto, que a existência do documento denominado "CIRCULANDO PELA CIDADE, ENTRELAÇANDO LUGARES DE MEMÓRIA DO CENTRO DE CRICIÚMA" é de conhecimento do Município de Criciúma, da Fundação Cultural e do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município de Criciúma.

Por conta desse trabalho vários bens foram inventariados, como por exemplo, o imóvel localizado na Rua Engenheiro Fiúza da Rocha, 196, Bairro Centro, Município de Criciúma, conhecido como "Castelinho da Praça do Congresso", que, lamentavelmente, em 9 de Abril de 2016, foi demolido (notícia intitulada "VÍDEO: Adeus ao Castelinho da Praça do Congresso", veiculada no site:www.engeplus.com.br., em 9 de Abril de 2016).

Por tal motivo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Instituição constitucionalmente obrigado a proteger o patrimônio cultural, requisitou a instauração do competente Inquérito Policial para a devida apuração os fatos e responsabilização criminal das pessoas envolvidas pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 62 da Lei nº 9.605/98.

Registra-se, por último, que, em 16 de Março de 2016, o Ministério Público ingressou judicialmente com Ação Civil Pública (Autos nº 0900109-27.2016.8.24.0020) contra o Município de Criciúma, objetivando assegurar a preservação e conservação dos bens de valor histórico-cultural inventariados no documento denominado "CIRCULANDO PELA CIDADE: RECONHECENDO OS LUGARES DE MEMÓRIA DO CENTRO DE CRICIÚMA".

segunda-feira, 28 de março de 2016

AEROPORTO DIOMÍCIO FREITAS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - JUSTIÇA CONDENA ESTADO DE SANTA CATARINA

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou contra o Estado de Santa Catarina a Ação Civil Pública, autos nº 0900331-29.2015.8.24.0020, objetivando a execução do Plano de Recuperação da Área Degradada, que via compensar os danos ambientais decorrentes do corte de vegetação nativa em área de preservação permanente, localizado na cabeceira B27 do Aeroporto Diomício Freitas, bem como quanto ao cumprimento das condicionantes da Autorização para Corte nº 056/2004 emitida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

Em 23 de Março de 2016, atendendo o pleito Ministerial, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma JULGOU PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, condenando o Estado de Santa Catarina nas seguintes obrigações de fazer, a serem executadas no prazo máximo de 1 (um) ano, salvo necessidade de prazo maior devidamente justificado pelo órgão ambiental competente: 

I) recuperação total da área degradada, mediante o cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias previstas na Autorização de Corte n. 056/04;

II) implantação do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) da área de preservação permanente do Rio Sangão, aprovado pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA); e

III) reflorestamento das áreas elencadas no Inventário Florestal a folhas 65/149 dos presentes autos, situadas na Lagoa do Verdinho, Morro do Céu, Morro da Cruz e Parque Ecológico José Milanese, localizados no Município de Criciúma, tudo de acordo com a orientação dada pelo órgão ambiental competente.

Segue abaixo o inteiro teor da Petição Inicial e da Sentença:





quarta-feira, 23 de março de 2016

JUSTIÇA DETERMINA DEMOLIÇÃO DE ANTENA DE CELULAR DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, contra o Município de Criciúma e a empresa American Tower do Brasil Cessão de Infra-estrutura Ltda., objetivando a demolição da obra de construção de uma torre de telefonia celular situada na Rua Gelson Locks, s/nº, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigo 163 e 164 do Plano Diretor de Criciúma, foi julgada procedente, em parte, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma para:

I) anular o alvará de licença concedido pelo primeiro réu à segunda ré, em 1º de agosto de 2013, autorizando a construção de "uma base em alvenaria, medindo 17,00 m², para instalação de uma torre/poste metálico, denominado estação externa não harmonizada (estação radio base (ERB) para telefonia celular)" no terreno matriculado sob o n. 42.901, situado na rua Gelson Locks;

II) determinar que o Município de Criciúma se abstenha de conceder ou renovar qualquer alvará, licença ou autorização para instalação de antena de telefonia móvel de propriedade da ré American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda. na Rua Gelson Locks, bairro Santo Antônio, Criciúma/SC;

III) determinar que o Município de Criciúma e a American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda. promovam a demolição da obra de construção de uma antena de telefonia móvel situada na Rua Gelson Locks, bairro Santo Antônio, Criciúma/SC.

Segue abaixo a íntegra da decisão:



terça-feira, 22 de março de 2016

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DA CIDADE DE CRICIÚMA

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, ingressou, em 16 de Março de 2016, com Ação Civil Pública (Autos nº 0900109-27.2016.8.24.0020) contra o Município de Criciúma.

A Ação Civil Pública está fundamentada no projeto de pesquisa denominado “Circulando pela cidade, entrelaçando lugares de memória do centro de Criciúma”, elaborado pelo Departamento de História da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), em parceria com a Secretaria de Educação do Município de Criciúma, entre os anos de 1999 e 2000, que resultou no primeiro registro do Patrimônio Histórico contendo informações sobre a Memória da cidade de Criciúma, editado em 2001 pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), e objetiva declarar, por sentença, o valor histórico-cultural dos bens relacionados no referido projeto de pesquisa.

Para isso, liminarmente, entre outros requerimentos, o Ministério Público objetiva a notificação dos proprietários desses bens para que se abstenham de realizar quaisquer obras de ampliação, reforma, demolição e/ou nova construção nos imóveis, uma vez que esses bens possuem valor histórico-cultural, arquitetônico, ambiental e também valor afetivo para a população criciumense, fato que, por si só, impede sua destruição ou descaracterização, bem como de seu entorno.

segunda-feira, 21 de março de 2016

CNPG divulga nota pública em defesa das Instituições e do regime democrático

O CNPG reafirma apoio a todos os integrantes do Ministério Público, que atuam no cumprimento das responsabilidades que à Instituição foram outorgadas e cujo objetivo não é outro senão o de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla.
Confira abaixo a íntegra da nota emitida pelo CNPG:

Diante dos últimos acontecimentos que têm causado grande instabilidade à Nação, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio de seus integrantes, emitiu nesta quinta-feira (17/3) uma Nota Pública em que respalda a conduta de todos os membros do Ministério Público que têm atuado nas investigações que envolvem atualmente altas esferas do Poder.

Para o CNPG, o trabalho tem se norteado no cumprimento das responsabilidades que a Constituição outorgou ao Ministério Público no sentido de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla. O CNPG também enaltece o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e pela Polícia Federal e coloca-se à disposição para ajudar na busca da superação do atual quadro de instabilidade. Veja a nota:

"O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG, em razão dos episódios recentes amplamente noticiados, motivadores de grave instabilidade política e social no País, vem a público prestar esclarecimentos que se reputam necessários e tecer algumas ponderações.

O Ministério Público brasileiro sempre cumpriu sua missão constitucional pautado pela legalidade e imparcialidade das ações e condutas de seus membros, tendo como norte a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Tais predicados, que sustentam a alta credibilidade da Instituição, mais uma vez vêm sendo demonstrados ao longo de todas as investigações em curso, que envolvem as altas esferas do Poder.

Nesse contexto, o CNPG reafirma o irrestrito apoio a todos os integrantes do Ministério Público, que atuam no cumprimento das responsabilidades que à Instituição foram outorgadas e cujo objetivo não é outro senão o de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla.

Salienta-se, igualmente, o apoio do qual são merecedores o Poder Judiciário, em todas as suas esferas, e a Polícia Federal que vêm cumprindo com firmeza, independência e serenidade a missão constitucional a eles também conferida.

É próprio do Estado Democrático de Direito a participação política, o direito à livre manifestação de opinião, de apoio ou de crítica aos Poderes e às Instituições do Estado. O exercício pacífico desse direito constitucional é a via legítima para o fortalecimento da República e da democracia em nosso país.

Entretanto, o respeito aos Poderes, aos processos legais e ao pleno funcionamento das Instituições, por todos, de igual modo afigura-se como o único caminho apto à consolidação dos valores republicanos e democráticos, sem os quais a Nação padecerá de irremediável retrocesso.

O CNPG, por isso, não abona condutas daqueles que, sendo alvo de investigações e eventualmente processos judiciais, elegem seus valores e interesses pessoais como forma de contraposição a procedimentos legais, estabelecidos na Constituição e nas leis, com o fim único de furtar-se à eventual punição pela prática de atos ilícitos.

Por fim, o CNPG, ciente de seu papel no cenário nacional, coloca-se à disposição do Poder Legislativo e dos Órgãos do Poder Judiciário para a busca da superação do quadro de instabilidade atual, prezando para que o deslinde dos fatos e das responsabilidades ocorra em situação de normalidade democrática".

- LAURO MACHADO NOGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

Presidente do CNPG

- OSWALDO D'ALBUQUERQUE LIMA NETO

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

- SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas

- ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

- CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

- EDIENE SANTOS LOUSADO

Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia

- PLÁCIDO BARROSO RIOS

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará

- EDER PONTES DA SILVA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

- REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA

Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão

- PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso

- HUMBERTO DE MATOS BRITTES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

- MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA

Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Militar

- CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

- MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará

- BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA

Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

- GILBERTO GIACOIA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

- CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

- CLEANDRO ALVES DE MOURA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí

- MARFAN MARTINS VIEIRA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- RINALDO REIS LIMA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

- MARCELO LEMOS DORNELLES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

- AIRTON PEDRO MARIN FILHO

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

- ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES

Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Roraima

- SANDRO JOSÉ NEIS

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

- MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

- JOSÉ RONY SILVA ALMEIDA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe

- CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins


Fonte: Site do MPSC