segunda-feira, 28 de março de 2016

AEROPORTO DIOMÍCIO FREITAS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - JUSTIÇA CONDENA ESTADO DE SANTA CATARINA

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou contra o Estado de Santa Catarina a Ação Civil Pública, autos nº 0900331-29.2015.8.24.0020, objetivando a execução do Plano de Recuperação da Área Degradada, que via compensar os danos ambientais decorrentes do corte de vegetação nativa em área de preservação permanente, localizado na cabeceira B27 do Aeroporto Diomício Freitas, bem como quanto ao cumprimento das condicionantes da Autorização para Corte nº 056/2004 emitida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

Em 23 de Março de 2016, atendendo o pleito Ministerial, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma JULGOU PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, condenando o Estado de Santa Catarina nas seguintes obrigações de fazer, a serem executadas no prazo máximo de 1 (um) ano, salvo necessidade de prazo maior devidamente justificado pelo órgão ambiental competente: 

I) recuperação total da área degradada, mediante o cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias previstas na Autorização de Corte n. 056/04;

II) implantação do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) da área de preservação permanente do Rio Sangão, aprovado pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA); e

III) reflorestamento das áreas elencadas no Inventário Florestal a folhas 65/149 dos presentes autos, situadas na Lagoa do Verdinho, Morro do Céu, Morro da Cruz e Parque Ecológico José Milanese, localizados no Município de Criciúma, tudo de acordo com a orientação dada pelo órgão ambiental competente.

Segue abaixo o inteiro teor da Petição Inicial e da Sentença:





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