terça-feira, 1 de março de 2016

RIO LINHA ANTA - Justiça reconhece desrespeito de liminar pelo Município de Criciúma e determina a intimação pessoal do Prefeito para cumprimento, sob pena de responsabilização pessoal, com aplicação de multa diária, sem prejuízo de eventual ato de improbidade

Assim como ocorreu nos autos da Ação Civil Pública n. 0019685-36.2013.8.24.0020, que versa sobre o Rio Criciúma, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, nos autos da Ação Civil Pública nº 0902112-23.2014.8.24.0020, que trata do lançamento de efluentes domésticos no Rio Linha Anta e na própria via pública, sem qualquer tratamento, DETERMINOU a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Criciúma, Senhor Márcio Búrigo, para que “no prazo de até vinte (20) dias comprove o efetivo início do cumprimento da liminar deferida na presente ação civil pública, sob pena de responsabilização pessoal, com a aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa, em momento oportuno”.

Ressaltou o r. Magistrado que “o descumprimento de liminares judiciais pelo Município de Criciúma tem se tornado uma constante, como se as mesmas fossem letra morta dentre as obrigações do cotidiano, não surtindo efeito algum sequer a aplicação de multa ao ente público”.


Segue abaixo a íntegra da decisão:



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