quarta-feira, 23 de março de 2016

JUSTIÇA DETERMINA DEMOLIÇÃO DE ANTENA DE CELULAR DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, contra o Município de Criciúma e a empresa American Tower do Brasil Cessão de Infra-estrutura Ltda., objetivando a demolição da obra de construção de uma torre de telefonia celular situada na Rua Gelson Locks, s/nº, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigo 163 e 164 do Plano Diretor de Criciúma, foi julgada procedente, em parte, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma para:

I) anular o alvará de licença concedido pelo primeiro réu à segunda ré, em 1º de agosto de 2013, autorizando a construção de "uma base em alvenaria, medindo 17,00 m², para instalação de uma torre/poste metálico, denominado estação externa não harmonizada (estação radio base (ERB) para telefonia celular)" no terreno matriculado sob o n. 42.901, situado na rua Gelson Locks;

II) determinar que o Município de Criciúma se abstenha de conceder ou renovar qualquer alvará, licença ou autorização para instalação de antena de telefonia móvel de propriedade da ré American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda. na Rua Gelson Locks, bairro Santo Antônio, Criciúma/SC;

III) determinar que o Município de Criciúma e a American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda. promovam a demolição da obra de construção de uma antena de telefonia móvel situada na Rua Gelson Locks, bairro Santo Antônio, Criciúma/SC.

Segue abaixo a íntegra da decisão:



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