terça-feira, 3 de maio de 2016

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E CRICIÚMA CONSTRUÇÕES SÃO CONDENADOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Justiça Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, julgou procedente em parte a Ação Civil Pública, Autos nº 0026182-66.2013.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa
Imagem Ilustrativa
Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e condenou o Município de Criciúma "na adequação à legislação vigente do projeto de esgotamento sanitário do Loteamento dos Girassóis, para que os proprietários das residências efetuem a ligação na rede de tratamento do esgoto sanitário, ou soluções individuais em seus imóveis", além de "recuperar o curso d'água onde estão sendo despejados os efluentes sem tratamento, o que deverá ser iniciado imediatamente após o trânsito em julgado da presente decisão". O Município de Criciúma e a empresa Criciúma Construções Ltda. foram condenados "a proceder a limpeza, arborização e cercamento da área verde do Loteamento dos Girassóis."

Na decisão o Ilustre Magistrado sentenciante destaca, em especial no que toca à "ilegitimidade passiva do município de Criciúma", que "Creditar o que é de sua esfera de competência para outrem, na busca de deslocar as suas responsabilidades, não é novidade para o ora subscritor, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, mas para tudo há que existir limite."

E mais, ressalta o Ilustre Magistrado sentenciante que "É chegada da hora dos administradores em geral, e dos de Criciúma em particular, de estancar o deplorável vezo de desviar o que de sua responsabilidade no tocante às políticas públicas (de forma destacada na área ambiental) para os terceiros com quem mantém relações contratuais, ou mesmo para os munícipes, sempre visando escusar-se do que lhe é atribuição constitucional."


Abaixo, a decisão judicial completa:






2 comentários:

  1. Mais uma conquista pela sociedade criciumense! Parabéns, amigo!
    Marcio Vieira

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  2. Mais uma conquista pela sociedade criciumense! Parabéns, amigo!
    Marcio Vieira

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