terça-feira, 31 de maio de 2016

JUDICIÁRIO ACOMPANHA O MPSC E RECONHECE APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL ÀS ÁREAS URBANAS

Fonte: http://slideplayer.com.br/slide/8037378/
Seguindo entendimento expresso na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma julgou procedente em parte a referida ação e reconheceu aplicação do Código Florestal vigente na zona urbana e manteve o impedimento de construção em faixa de preservação permanente, ressaltando que a "intenção do legislador foi de proteger e preservar a fauna e flora, bem como os recursos naturais encontrados às margens de rios, riachos etc."

Na decisão o Magistrado sentenciante ainda determinou que a empresa ré interrompa em definitivo a obra de abertura de estrada e terraplanagem no imóvel matriculado sob o nº 10.756, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, bem como se abstenha de realizar novas intervenções na área de preservação permanente.

A decisão é passível de recurso (Ação Civil Pública nº 0902113-08.2014.8.24.0020).

Abaixo, segue a decisão judicial completa:


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