sexta-feira, 6 de maio de 2016

TJ CONFIRMA CONDENAÇÃO POR PASSEIO EM FOZ E COMPRAS NO PARAGUAI COM DINHEIRO PÚBLICO

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí que condenou cinco vereadores, mais o secretário da Câmara, por improbidade administrativa consistente em utilizar recursos públicos para passear em Foz do Iguaçu e fazer compras na vizinha Ciudad del Este, no Paraguai, sob pretexto de participar de um congresso de aperfeiçoamento legislativo na região da tríplice fronteira.

O fato, ocorrido em janeiro de 2006, teve repercussão nacional através de reportagens publicadas nos principais órgãos de comunicação do país. O grupo foi condenado ao ressarcimento dos valores recebidos na ocasião a título de diárias e inscrição no evento, multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial auferido individualmente, pagamento de 10 salários mínimos por danos morais coletivos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Em apelação sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a câmara rechaçou os pleitos absolutórios dos réus e deu provimento ao inconformismo do Ministério Público para acrescer às reprimendas a perda da função pública dos envolvidos e a proibição do grupo em contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

"A sociedade e o 'Estado de Direito' merecem respeito, em sentido amplo. Chega de favores marginais à lei, chega de fraudes que subestimam o senso comum da inteligência mediana. Uma comunidade do interior (...) não merece menos consideração que centros maiores. A pureza das pessoas das cidades menores não pode representar um imaginário de ingenuidade que não seja capaz de perceber as chicanas, as verdadeiras sabotagens que alguns ainda insistem em perpetrar. O dinheiro queimado pelos réus poderia ter salvo vidas, poderia ter sido empregado em programas educacionais, poderia ter revertido, de forma concreta, em favor da sociedade. Então, só lhes resta resgatar, pela sanção judicial, os graves males decorrentes de sua improbidade", pontuou o desembargador Paulo Henrique em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação n. 0002500-61.2006.8.24.0074).

Fonte: Portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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