segunda-feira, 5 de maio de 2014

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DO “SHOPPING CENTER DAS NAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A”

Imagem Ilustrativa












Na data de hoje foi protocolada perante à 2ª Vara da Fazenda de Criciúma a Ação Civil Pública nº 020.14.006898-8, com pedido de liminar, em face da Pavei Construtora Ltda e Vip Motel Ltda EPP (proprietárias do terreno), Shopping Center das Nações Empreendimentos S/A (empreendimento), Almeida Junior Shopping Centers S/A (responsável pela construção) e Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI (órgão ambiental), que busca solucionar as irregularidades ambientais identificadas no terreno onde se pretende a implantação do empreendimento denominado “Shopping Center das Nações”.

Após regular instrução do Inquérito Civil, instaurado em 19 de dezembro de 2013, ficou constatada a existência de canalização de curso d´água no terreno em questão, sem autorização dos órgãos competentes, e fora dos casos excepcionalíssimos e de utilidade pública previstos na Resolução CONAMA 369/06.

Outra irregularidade constatada foi quanto à competência dos órgãos ambientais para o licenciamento ambiental. Isso porque o imóvel alvo da implantação do empreendimento localiza-se na divisa entre os Municípios de Criciúma e Içara, de modo que a competência para o licenciamento ambiental é do órgão estadual – FATMA, uma vez que a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, restringe-se, tão somente, ao Município de Criciúma. 

Assim, não poderia a FAMCRI, como o fez, licenciar o empreendimento localizado em mais de um Município e de cujos impactos ambientais diretos, como por exemplo, o sistema viário, ultrapassam os limites territoriais do Município de Criciúma, sob pena de usurpar a competência que não lhe pertence, mas sim à da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), na forma do artigo 5º, incisos I e III da Resolução CONAMA 237/97. 

O Ministério Público, dentre os pedidos liminares, pugnou pela abstenção, imediata, de realizar-se qualquer intervenção ou ato que importe em modificação do estado atual em que se encontra o terreno, a suspensão das Licenças Ambientais expedidas pela FAMCRI, bem como a elaboração e implantação de Plano de Recuperação da Área Degradada, dentre outros pedidos.

 

Um comentário:

  1. Parabéns pela iniciativa jurídica e pelo zelo ao meio-ambiente. O suposto "desenvolvimento" e o poder econômico não podem devastar nossos já parcos recursos ambientais.

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