sexta-feira, 25 de abril de 2014

JUSTIÇA CONDENA RÉU POR EFETUAR DESMEMBRAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES


Imagem Ilustrativa
Fonte: http://montanhasrn.wordpress.com
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma julgou procedente a Ação Penal nº 020.08.013017-8, e condenou o réu Ângelo Hilário Justi à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários mínimos, por infração ao artigo 50, inciso I, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/79, por efetuar o desmembramento do terreno matriculado sob o nº 36.569 sem autorização dos órgãos competentes, por meio da venda de lotes sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
 
Conforme menciona a denúncia, ainda que o desmembramento seja regularizado posteriormente, o crime encontra-se configurado, pois "irrelevante atualmente o desmembramento estar registrado, já que o delito em tela é de natureza formal e se consumou com a realização da venda antes da efetiva aprovação do procedimento pela autoridade competente, pouco importando, outrossim, a existência ou não de efetivo prejuízo aos adquirentes."
 
A decisão é passível de recurso.
 
Segue inteiro teor da sentença penal condenatória:

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