terça-feira, 8 de abril de 2014

TJSC MANTÉM DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE ALVARÁ PARA AMPLIAÇÃO DA ESUCRI

Imagem Ilustrativa
Fonte: http://365diasqueacalmaramomundo.zip.net
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida em 1º de abril de 2014 (Agravo de Instrumento nº 2013.042174-7), julgou improcedente o recurso interposto pela Escola Superior de Criciúma Ltda – ESUCRI, contra a decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, que determinou, em suma, que o Município de Criciúma não conceda ou renove qualquer alvará licença ou autorização relacionada à construção de um edifício para ampliação do espaço físico do Colégio Universitário e da ESUCRI, sem elaboração do devido estudo de impacto de vizinhança.

No recurso, a ESUCRI argumentou que fica localizada na região central do Município de Criciúma, e que tal fato, somado à proximidade dos terminais de ônibus, possibilitaria à grande maioria dos alunos terem fácil acesso à Universidade, o que seria o chamariz do Empreendimento Educacional. Sustentou, também, que contará com 81 vagas de estacionamento, o mínimo exigido pela Prefeitura, e que o novo Plano Diretor do Município foi publicado posteriormente à aprovação do projeto de construção, não podendo retroagir para cassar direito adquirido. Requereu, assim, a liberação do alvará.

Contrariando todos os argumentos lançados pela Universidade, o TJSC afirmou que a oferta de 81 vagas de estacionamento não parece ser capaz de solucionar a discussão. Classificou como caótica a situação do local:

“Portanto, é caótico o quadro delineado nas ruas centrais de Criciúma. Nada obstante, supõe-se não haver a correlata fiscalização das policias Militar e Guarda Municipal, já que veículos estacionados em local proibido ensejam multa e sujeitam-se a guincho, medidas estas que devem ser vistas como educativas, de modo a direcionar os alunos à utilização dos meios de transporte coletivo.”

Entendeu o TJSC que, mesmo sem exigência do Plano Diretor anterior, os fatos narrados na ação não deixam dúvida alguma de que o empreendimento é de vulto e merece a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança:

“Com efeito, a questão que se põe no momento, é saber se a exigência do EIV, na obra em apreço, era ou não exigível, tendo em conta a ausência de regulamentação municipal sobre quais empreendimentos estariam sujeitos à exigência. A resposta deve ser positiva. Como antes pontuado, o Estudo do Impacto de Vizinhança é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e, tal qual, insere-se no arcabouço de normas protetivas do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esse direito caracteriza-se como direito fundamental, e, destarte, deve (ou ao menos deveria) ter aplicação imediata.”

A Ação Civil Pública (Autos nº 020.13.000938-5) atualmente aguarda realização de audiência.

Confira a íntegra da decisão proferida pelo TJSC:

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