quinta-feira, 22 de maio de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFERE EM PARTE O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO RIO CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
Fonte: http://cmfcps.arteblog.com.br
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, interpôs recurso contra a decisão liminar proferida nos Autos da Ação Civil Pública nº 020.13.019685-1, que determinou ao Município de Criciúma e à CASAN que identifiquem e lacrem as ligações irregulares ou clandestinas cujos esgotos domésticos alcançam o Rio Criciúma.

O inconformismo do Ministério Público deu-se por conta de que a decisão não fixou um prazo certo e determinado para que o Município efetue as notificações individuais, mencionando, tão somente, um “prazo razoável” para que "[...] espontaneamente e às suas expensas, os proprietários desses imóveis efetuem a ligação na referida Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Criciúma, onde houver, ou providenciem soluções individuais de destinação final dos esgotos sanitários (construção de fossas sépticas, por exemplo) em seus imóveis, seguindo as normas legais, respeitando as Áreas de Preservação Permanente (APP) [...]".

No recurso, ainda, foram reiterados todos os outros pedidos liminares que não foram deferidos.

Dessa forma, dando provimento, em parte, ao recurso interposto, ficou estabelecido o prazo mínimo de um ano para que a campanha publicitária de educação e conscientização ambiental de proteção ao meio ambiente, com ênfase na microbacia do rio Criciúma, seja veiculada. Com isso, busca o Ministério Público o envolvimento e comprometimento da população com o objetivo de obter melhorias na qualidade ambiental do município.

Acesse abaixo o conteúdo integral da decisão proferida:


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