sexta-feira, 28 de março de 2014

TJSC CONFIRMA DECISÃO DE LACRE DO ESGOTO DESPEJADO NO RIO CRICIÚMA

Fonte: http://jeitosdemudar.blogspot.com.br
Inconformado com a decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, na Ação Civil Pública nº 020.13.019685-1, que determinou, em suma, que o Município de Criciúma e a CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento iniciem os trabalhos de vistoria no Rio Criciúma, a fim de identificar e lacrar as ligações irregulares ou clandestinas, o Município de Criciúma interpôs perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o Agravo de Instrumento nº 2014.014997-2, ao qual foi negado o efeito suspensivo.

Segundo narra a decisão, o Município de Criciúma não comprovou o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito contido no artigo 558 do Código de Processo Civil para que o pedido fosse deferido:

“Isso porque, o agravante traz como perigo de lesão grave ou de difícil reparação o exíguo prazo para o cumprimento da decisão agravada, alegando que terá que paralisar outras obras municipais para atender ao disposto na decisão agravada, uma vez que não possui número de funcionários suficientes para tanto.
Contudo, o agravante não colaciona aos autos qualquer documento que demonstre tal assertiva, motivo pelo qual não restou demonstrado, efetivamente, a existência de risco iminente a ponto de ser concedido o almejado efeito suspensivo.”

A decisão afirma, ainda, que “existindo indícios de violação à regra de proteção ao meio ambiente, a medida mais correta, é a vistoria e paralisação da atividade poluidora, porquanto a proteção ao meio ambiente é um direito garantido pela Constituição Federal.”

Dessa forma, continua vigorando a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, nos prazos já determinados.

Confira abaixo a íntegra da decisão proferida pelo TJSC em 26 de março de 2014:

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