sexta-feira, 21 de março de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO: SHOPPING DAS NAÇÕES E PARQUE SHOPPING CRICIÚMA

Considerando o teor das notícias veiculadas nos últimos meses pela mídia, tendo como pauta a concessão das licenças ambientais em favor dos empreendimentos denominados “Shopping das Nações” e “Parque Shopping Criciúma”, a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, utiliza-se do presente espaço para prestar alguns esclarecimentos.

- Quanto ao empreendimento “Parque Shopping Criciúma”

Em 21 de maio de 2013 este Órgão de Execução instaurou o Inquérito Civil nº 06.2013.00006250-3, dando encaminhamento à denúncia anônima recebida, em face da construção do empreendimento denominado "Parque Shopping Criciúma". A denúncia narrava a ocorrência de supressão de vegetação em área de preservação permanente, bem como o aterramento de nascentes.

O procedimento foi instruído, oportunidade em que ficou esclarecido que o imóvel investigado tinha área total de 253.465,86 m², e era de propriedade de DONA HELENA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e de ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. O imóvel foi oportunamente desmembrado, de modo que, as nascentes, cursos d´água e áreas de preservação permanente ficaram excluídas da área de 132.554,72 m², local onde se pretende a instalação do empreendimento denominado “Parque Shopping Criciúma”.

Assim, firmou-se em 14 de novembro de 2013 Termo de Ajustamento de Conduta, que possui  como objeto a reparação integral do dano ambiental causado no imóvel Matriculado sob o nº 98.086 (área remanescente), assegurando o distanciamento de 30 (trinta) metros dos cursos d'água, de 50 (cinquenta) metros das nascentes, conforme estabelecido pela Legislação Federal.

Ressalta-se: de acordo com todos os estudos elaborados durante a instrução do procedimento, as nascentes e cursos d'água estão situados fora da área onde é pretendida a implantação do empreendimento, e o TAC firmado assegura a recuperação/conservação das áreas de preservação permanente.

Ressalta-se, ainda, que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina atua tão somente como fiscal da lei na Ação Civil Pública nº 020.13.504291-7, movida pelo Instituto Eco&Ação, na qual foi deferida liminar que determinou a suspensão de qualquer obra de implantação do empreendimento, e consequentemente do licenciamento ambiental.

E, por fim, que a investigação sobre a possível existência de sítio arqueológico no imóvel está sendo realizada pelo Ministério Público Federal.

Veja abaixo a Portaria de Instauração do Inquérito Civil, e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado:


- Quanto ao empreendimento “Shopping das Nações”

Em 19 de dezembro de 2013 este Órgão de Execução instaurou o Inquérito Civil nº 06.2013.00015002-6, oportunidade em que a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, atendendo à solicitação desta Promotoria de Justiça, encaminhou todo o processo de licenciamento ambiental referente ao empreendimento denominado "Shopping Center das Nações Empreendimentos S/A".

Em vistoria realizada no terreno em questão, ficou constatado pelo corpo técnico da Fundação, em um primeiro momento, um acúmulo de água, característico de curso d´água ou nascente, e uma possível canalização desse curso d´água.

A canalização de cursos d´água é considerada atividade potencialmente poluidora, passível de licenciamento ambiental, e só poderá ser realizada em casos excepcionalíssimos, de utilidade pública previsto no artigo 2º da Resolução CONAMA 369/06, assim reconhecidos através de prévio e competente estudo técnico e decisão motivada pelo órgão licenciador responsável.

O procedimento encontra-se em trâmite nesta Promotoria de Justiça, de modo que serão requisitados todos os documentos necessários à elucidação dos fatos, bem como serão  tomadas todas as providências no sentido de assegurar a proteção do meio ambiente equilibrado.

Registra-se que a proprietária do terreno é a empresa "Pavei Construtora Ltda." (segundo a matrícula nº 10.447), e que qualquer acordo extrajudicial ou judicial que venha a ser concretizado será feito diretamente com o proprietário do terreno, responsável legal pela reparação dos danos ambientais. 

Veja a portaria de instauração do Inquérito Civil:



Ressalta-se, por fim, que a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma possui como única intenção proteger os recursos hídricos, afastando-se a hipótese de construções em áreas de preservação permanente, ou de intervenções indevidas no Meio Ambiente.

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