quarta-feira, 12 de março de 2014

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA AJUIZA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DE LEI MUNICIPAL

Imagem meramente ilustrativa
A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.006199-1 em face da Lei nº 5.700/2010, do Município de Criciúma.

A referida lei criou "normas para regularização das obras construídas em desacordo com o Plano Diretor Urbano e Código de Obras do Município.", o que, no entender do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representa apenas injustificável privilégio àqueles que, por motivos vários, trilharam o caminho oposto ao da legalidade, e construíram em desacordo com o Plano Diretor Municipal.

Na justificativa apresentada ao projeto de lei, o Município argumentou que o objetivo da norma "é permitir as obras que, infelizmente, foram executadas fora dos parâmetros legais, mas que, muitas vezes por impossibilidade financeira dos proprietários, não podem alterar suas construções, sejam regularizadas."


Na ação pleiteou-se medida liminar, visando suspender a eficácia da Lei Municipal nº 5.700/2010 e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade absoluta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário