quinta-feira, 13 de março de 2014

DEFERIDA LIMINAR EM FACE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA FAZER CESSAR O ESGOTO ORIUNDO DO "LOTEAMENTO GIRASSÓIS"

Imagem meramente ilustrativa
Em 10 de Março de 2014, a Juíza Substituta da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma deferiu o pedido liminar elaborado pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, na Ação Civil Pública nº 020.13.026182-2, ajuizada em face do Município de Criciúma e da empresa Criciúma Construções Ltda.

A mencionada ação tem o objetivo de fazer cessar o despejo irregular de efluentes domésticos oriundos do "Loteamento Girassóis", situado na Rua Rainha da Paz, Bairro Vila Nova, Criciúma/SC, que não possui sistema de tratamento de efluentes adequado, e despeja o seu esgoto diretamente em um curso d´água.

A liminar foi deferida em parte, nos seguintes termos:
"Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar para determinar ao Município de Criciúma que adote providências no sentido de fazer cessar o lançamento de efluentes sem tratamento diretamente no curso d'água, originados no Loteamento Girassóis, bairro Vida Nova, neste município, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) a ser revertida para o fundo de que trata o artigo 13 da Lei n. 7.347/85, bem como que coloque placa em frente ao "Loteamento Girassóis" (metragem 4x2 metros), anunciando o ajuizamento desta ação civil pública, bem como o seu objeto."

Confira a decisão na íntegra:

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