terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

AS DUAS ÚLTIMAS AÇÕES EXECUTIVAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE AO TAC DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL TIVERAM SUAS LIMINARES DEFERIDAS



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Fonte: http://www.cliquearquitetura.com.br/
No último dia 14, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, ao receber a petição inicial e de forma liminar, determinou que as empresas Entulho e Transportes Ltda e Entulhão Ltda cumpram o Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas pactuado com o Ministério Público, em 13.04.2009, especificamente por meio da 9ª Promotoria de Justiça, o qual visava à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município, nos mesmos prazos fixados no aludido Termo.

Fixou para tanto, na hipótese de atraso no cumprimento da obrigação, multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à incidir “a partir do término do prazo dado na presente decisão para cumprir a obrigação, limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, anotou o Magistrado.

As decisões são passíveis de recurso (Autos n. 020.14.000054-2 e 020.14.000057-7).

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

SINDUSCON E CAÇAMBÃO ENTULHO LTDA TAMBÉM TERÃO DE CUMPRIR TAC DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


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Fonte: http://www.stargerenciamento.com.br/
Em decisão liminar, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, no último dia 11, foi determinada a citação do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense – SINDUSCON e da empresa Caçambão Entulho Ltda, para cumprirem integralmente os termos estabelecidos no Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas, entabulado com o Ministério Público, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em 13.4.2009, destinado à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município, nos mesmos prazos estabelecidos no mencionado título executivo extrajudicial.

Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer, o Magistrado fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de inadimplemento.

Das decisões cabem recurso (Autos n. 020.14.000053-4 e 020.14.000055-0).

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS SÃO ALVO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

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Fonte: http://www.siteware.com.br/software-licenciamento-ambiental/
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na defesa do Meio Ambiente, ajuizou no último dia 7, Ação Civil Pública, com Pedido Liminar, em desfavor da  Fundação do Meio Ambiente – FATMA, pleiteando que a Demandada, por intermédio de servidores lotados em uma das 13 (treze) Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental, realize auditoria (vistoria/inspeção/perícia) dos procedimentos atinentes as licenças e autorizações novas, prorrogadas e/ou renovadas, com o objetivo principal de verificar se o Decreto nº 2.955, de 20 de Janeiro de 2010, bem como os artigos 36 e seguintes da Lei 14.675/2009, foram observados quando da análise e expedição das licenças (Licença Ambiental Prévia; Licença Ambiental de Instalação; Licença Ambiental de Operação) e autorizações novas, prorrogadas e/ou renovadas nos 26 (vinte e seis) Municípios abrangidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental/Criciúma, a partir de 17 de Setembro de 2010, referente à todas as atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, segundo a Resolução do CONSEMA n° 003/2008.
 
Referida legislação estabelece notadamente, dentre outras providências, a necessidade de se realizar o pedido de prorrogação ou renovação da licença com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade estabelecido na respectiva licença, sendo que, a continuidade das atividades após o decurso do prazo previsto, dependerá da formulação de novo pedido de licença, o que, ao que tudo indica, não vinha sendo observado pela Demandada, por ocasião de seus licenciamentos.
 
A Ação Civil Pública objetiva, outrossim, compelir a  Fundação do Meio Ambiente – FATMA, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental/Criciúma, a exigir que os empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, se sujeitem a idêntico procedimento adotado para fins de obtenção de nova licença, quando deixar expirar o prazo mínimo para o requerimento de renovação ou prorrogação da licença ambiental, bem como a regularização dos empreendimentos que, constatados pela auditoria (vistoria/inspeção/perícia), estejam em situação irregular (Autos n. 020.14.002178-7).

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

CONCEDIDA MAIS UMA LIMINAR PARA CUMPRIMENTO DO TAC DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


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Fonte: http://www.webnoticias.fic.ufg.br/pages/37636
No último dia 4, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, determinou a citação do Município de Criciúma, na pessoa do Prefeito, Senhor Márcio Búrigo, para satisfazer integralmente as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público em 13-4-2009, destinado à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município, estabelecendo os mesmos termos e prazos acordados.
 
Consta na decisão que “ao que parece, o executado não deu cumprimento às obrigações pactuadas no TAC, mesmo já tendo sido superado os prazos estabelecidos”.
 
Em caso de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, o Juízo fixou multa diária na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
A decisão é passível de recurso (Autos n. 020.14.000052-6).

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE FAMCRI E TRANSCASCÃO TRANSPORTES LTDA. CUMPRAM O TAC DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Fonte: http://homeroadvocacia.com.br
O juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma determinou, no último dia 23, a citação da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), na pessoa do atual presidente, Gelson Hercílio Fernandes, para cumprir integralmente as obrigações de fazer assumidas no TAC destinado à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município. Fixou os mesmos prazos previstos no TAC, bem como uma multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento de qualquer obrigação. (Autos n. 020.14.000058-5)

A petição inicial para execução das obrigações de fazer previstas no mesmo TAC em relação ao Município de Criciúma aguarda autuação em cartório, na 2ª Vara da Fazenda. (Autos n. 020.14.000052-6)

Quanto às empresas signatárias do TAC, apenas a citação da empresa "Transcascão Transportes Ltda." para cumprimento das obrigações já foi determinada. A decisão foi proferida no último dia 15, pelo juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, fixando um prazo de 160 (cento e sessenta) dias para cumprir o estipulado, entendendo por bem o magistrado manter as multas previstas no TAC (R$ 500,00 por dia de descumprimento), não fixando novo valor.

As outras ações de execução de obrigação de fazer encontram-se nas seguintes situações:
SINDUSCON → Aguardando decisão do juízo da 3ª Vara Cível (autos n. 020.14.000053-4);
Entulho e Transportes Ltda. → Em cartório, aguardando envio para o juízo da 1ª Vara Cível (autos n. 020.14.000054-2);
Caçambão Entulhos Ltda. → Aguardando decisão do juízo da 3ª Vara Cível (autos n. 020.14.000055-0);
Entulhão Ltda. → Em cartório, aguardando envio para o juízo da 1ª Vara Cível (autos n. 020.14.000057-7);

Já as ações de execução por quantia certa (para cobrança das multas pelo atraso no cumprimento do TAC) aguardam o cadastro dos processos na Distribuição do Fórum, devido ao grande número de ações ajuizadas na comarca.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

MPSC AJUÍZA 14 AÇÕES DE EXECUÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE TAC

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Fonte: www.ipt.br
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, ajuizou no último dia 7 (sete), 14 (quatorze) ações de execução fundadas em um título extrajudicial – Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), diante do descumprimento por parte dos compromissários Município de Criciúma, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (SINDUSCON), Caçambão Entulhos Ltda, Transcascão Transportes Ltda, Entulhão Ltda e Entulho e Transportes Ltda, o qual destinava-se à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município.

Em 7 (sete) das execuções, o Ministério Público pleiteia, inclusive liminarmente, a obrigação de fazer, consistente no cumprimento integral das cláusulas assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Nas demais, almeja-se a execução da multa prevista no TAC para a hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas que, somadas, atingem o montante de R$ 7.152.013,82 (sete milhões, cento e cinquenta e dois mil, treze reais e oitenta e dois centavos). (Autos nº 020.14.000052-6, 020.14.000053-4, 020.14.000054-2, 020.14.000055-0, 020.14.000056-9, 020.14.000057-7, 020.14.000058-5, 020.14.000059-3, 020.14.000060-7, 020.14.000061-5, 020.14.000062-3, 020.14.000064-0, 020.14.000065-8 e 020.14.000071-2).

Confira a íntegra do Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas, fundamento das execuções:

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

JORNALISMO SATC CONQUISTA PRÊMIO FATMA

Documentário "Redescobrindo o Rio Criciúma" levou o troféu na categoria Mídia Eletrônica na Regional de Criciúma


Foto: Divulgação
O curso de Jornalismo da Faculdade Satc conquistou um prêmio nesta tarde. O documentário "Redescobrindo o Rio Criciúma", produzido no segundo semestre de 2012, venceu a categoria Mídia Eletrônica Regional de Criciúma, do Prêmio Fatma de Jornalismo Ambiental. O documentário foi desenvolvido na disciplina de Prática em Laboratório e trouxe aspectos do principal manancial de Criciúma. "Essa conquista significa a valorização do trabalho acadêmico, pois incentiva novas produções com relevância social e mostra como estamos no caminho certo, vendo o nosso trabalho sendo reconhecido estadualmente", ressaltou a coordenadora de Jornalismo da Satc, Lize Búrigo.
A premiação foi entregue na tarde desta quinta-feira, na sede da Associação Catarinense de Imprensa (ACI), em Florianópolis. Na edição de 2013, o Prêmio Fatma contou com 116 reportagens inscritas. Concorreram profissionais do Jornalismo de todo o estado. "Esse prêmio é uma maneira de reconhecermos e valorizarmos o trabalho da imprensa na divulgação de ações importantes para a preservação ambiental de Santa Catarina", disse o presidente da Fatma, Gean Loureiro.


Colaboração: PortalSatc
Fonte desta notícia: Engeplus