terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

AS DUAS ÚLTIMAS AÇÕES EXECUTIVAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE AO TAC DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL TIVERAM SUAS LIMINARES DEFERIDAS



Imagem Ilustrativa
Fonte: http://www.cliquearquitetura.com.br/
No último dia 14, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, ao receber a petição inicial e de forma liminar, determinou que as empresas Entulho e Transportes Ltda e Entulhão Ltda cumpram o Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas pactuado com o Ministério Público, em 13.04.2009, especificamente por meio da 9ª Promotoria de Justiça, o qual visava à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município, nos mesmos prazos fixados no aludido Termo.

Fixou para tanto, na hipótese de atraso no cumprimento da obrigação, multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à incidir “a partir do término do prazo dado na presente decisão para cumprir a obrigação, limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, anotou o Magistrado.

As decisões são passíveis de recurso (Autos n. 020.14.000054-2 e 020.14.000057-7).

Nenhum comentário:

Postar um comentário