quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

SINDUSCON E CAÇAMBÃO ENTULHO LTDA TAMBÉM TERÃO DE CUMPRIR TAC DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


Imagem Ilustrativa
Fonte: http://www.stargerenciamento.com.br/
Em decisão liminar, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, no último dia 11, foi determinada a citação do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense – SINDUSCON e da empresa Caçambão Entulho Ltda, para cumprirem integralmente os termos estabelecidos no Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas, entabulado com o Ministério Público, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em 13.4.2009, destinado à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município, nos mesmos prazos estabelecidos no mencionado título executivo extrajudicial.

Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer, o Magistrado fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de inadimplemento.

Das decisões cabem recurso (Autos n. 020.14.000053-4 e 020.14.000055-0).

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