sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

CONCEDIDA MAIS UMA LIMINAR PARA CUMPRIMENTO DO TAC DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


Imagem Ilustrativa
Fonte: http://www.webnoticias.fic.ufg.br/pages/37636
No último dia 4, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, determinou a citação do Município de Criciúma, na pessoa do Prefeito, Senhor Márcio Búrigo, para satisfazer integralmente as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público em 13-4-2009, destinado à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município, estabelecendo os mesmos termos e prazos acordados.
 
Consta na decisão que “ao que parece, o executado não deu cumprimento às obrigações pactuadas no TAC, mesmo já tendo sido superado os prazos estabelecidos”.
 
Em caso de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, o Juízo fixou multa diária na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
A decisão é passível de recurso (Autos n. 020.14.000052-6).

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