quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE FAMCRI E TRANSCASCÃO TRANSPORTES LTDA. CUMPRAM O TAC DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Imagem ilustrativa
Fonte: http://homeroadvocacia.com.br
O juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma determinou, no último dia 23, a citação da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), na pessoa do atual presidente, Gelson Hercílio Fernandes, para cumprir integralmente as obrigações de fazer assumidas no TAC destinado à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município. Fixou os mesmos prazos previstos no TAC, bem como uma multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento de qualquer obrigação. (Autos n. 020.14.000058-5)

A petição inicial para execução das obrigações de fazer previstas no mesmo TAC em relação ao Município de Criciúma aguarda autuação em cartório, na 2ª Vara da Fazenda. (Autos n. 020.14.000052-6)

Quanto às empresas signatárias do TAC, apenas a citação da empresa "Transcascão Transportes Ltda." para cumprimento das obrigações já foi determinada. A decisão foi proferida no último dia 15, pelo juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, fixando um prazo de 160 (cento e sessenta) dias para cumprir o estipulado, entendendo por bem o magistrado manter as multas previstas no TAC (R$ 500,00 por dia de descumprimento), não fixando novo valor.

As outras ações de execução de obrigação de fazer encontram-se nas seguintes situações:
SINDUSCON → Aguardando decisão do juízo da 3ª Vara Cível (autos n. 020.14.000053-4);
Entulho e Transportes Ltda. → Em cartório, aguardando envio para o juízo da 1ª Vara Cível (autos n. 020.14.000054-2);
Caçambão Entulhos Ltda. → Aguardando decisão do juízo da 3ª Vara Cível (autos n. 020.14.000055-0);
Entulhão Ltda. → Em cartório, aguardando envio para o juízo da 1ª Vara Cível (autos n. 020.14.000057-7);

Já as ações de execução por quantia certa (para cobrança das multas pelo atraso no cumprimento do TAC) aguardam o cadastro dos processos na Distribuição do Fórum, devido ao grande número de ações ajuizadas na comarca.

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