terça-feira, 21 de março de 2017

“LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL LUSIANA OU (LUCIANA)” É OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA


Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, em 24 de Fevereiro de 2017, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0900041-43.2017.8.24.0020, em face do Município de Criciúma e de Engeterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., objetivando a regularização do "Loteamento Parque Residencial Lusiana ou (Luciana)", localizado na Rua Abondio Colombo, Bairro Rio Maina, Município de Criciúma.

A ação foi ajuizada visando compelir os Demandados a executar as obras de infraestrutura no referido loteamento, bem como a sua regularização perante a Municipalidade, tudo para que os adquirentes dos lotes possam obter suas matrículas.

Assim, atendendo os requerimentos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Juízo da Segunda Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu, liminarmente, os pedidos para determinar: “1) Que a demandada Engeterra Empreendimentos Imobiliários Ltda, enquanto não forem elaborados os projetos e executadas as obras de infraestrutura necessárias, se abstenha de: 1.1) realizar vendas e promessas de vendas das áreas remanescentes; 1.2) receber prestações vencidas e vincendas estipuladas em contratos que tenham por objeto lotes do parcelamento do imóvel matriculado sob. n. 49.724 e matrículas decorrentes desta, do C.R.I. de Criciúma, a menos que os valores recebidos sejam de imediato consignados em juízo, ressalvando aos compradores a faculdade de, por conta própria, se assim o preferirem, consignar em juízo as parcelas devidas; 1.3) realizar qualquer obra até a efetiva aprovação do empreendimento, com exceção da efetivação de obra eventualmente necessária para a própria aprovação do empreendimento; 2) A expedição de ofício ao 1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, para que conste a averbação, na Matrícula do Imóvel n. 49.724 e matrículas decorrentes desta, da proibição da venda dos imóveis e a existência da presente Ação Civil Pública; 3) Que o réu Município de Criciúma: 3.1) realize na área parcelada irregularmente, no prazo de 60 (sessenta) dias, um cadastramento dos atuais moradores, com as suas respectivas qualificações, visando evitar o crescimento da ocupação indevida; 3.2) também no prazo de 60 (sessenta) dias apresente o rol das inscrições municipais dos imóveis pertencentes ao parcelamento irregular e dos quais é cobrado o IPTU; 3.3) a colocação de 2 (duas) placas, metragem 4x2 metros, em frente ao loteamento, situado na Rua Abondio Colombo, bairro Rio Maina, Município de Criciúma, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, com o seu objeto e o número de cadastro. 4) a expedição de ofício à CASAN e CELESC para fornecer a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a relação de todas as ligações já efetuadas na área em litígio, além de determinar que ambas as concessionárias não mais atendam qualquer outro pedido de ligação de água e energia no local”.


Segue abaixo o inteiro teor da decisão:




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