segunda-feira, 27 de março de 2017

JUSTIÇA FEDERAL DEFERE LIMINAR QUE OBJETIVA PROTEGER E RESTAURAR O IMÓVEL "CENTRO CULTURAL JORGE ZANATTA"

Imagem Ilustrativa
Em 22 de Agosto de 2016, os MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL e ESTADUAL propuseram, em litisconsórcio, uma Ação Civil Pública, com Pedido de Antecipação de Tutela, em face do DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL, UNIÃO FEDERAL e MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, objetivando obrigar judicialmente os Demandados a adotarem as medidas cabíveis para proteção e/ou restauração do imóvel “Centro Cultural Jorge Zanatta”, localizado no Município de Criciúma.

A Ação Civil Pública foi interposta por conta da nítida situação de degradação do imóvel onde localiza-se o "Centro Cultural Jorge Zanatta" e a inércia dos Demandados na tomada de medidas para a efetiva restauração do imóvel.

A Ação Civil Pública foi interposta perante a Justiça Federal de Criciúma (nº 5006474-10.2016.4.04.7204) e distribuída para a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma.

Em 16 de Março de 2017, a Justiça Federal atendeu liminarmente os requerimentos formulados pelos MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL e ESTADUAL para determinar:

a) ao DNPM que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias), dê aos testemunhos de perfuração o acondicionamento devido, mantendo a sua integridade, sob pena de multa diária de R$ 100 (cem) reais a contar do primeiro dia de descumprimento.

b) à UNIÃO e ao MUNICÍPIO DE CRICIÚMA que iniciem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as obras emergenciais para restruturação do imóvel "Centro Cultural Jorge Zanatta", sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos) reais a contar do primeiro dia de descumprimento.


Segue abaixo a íntegra da liminar atendida pela Justiça Federal: 



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