sexta-feira, 31 de março de 2017

LIMPEZA URBANA - JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE "ENTULHOS"

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou, em 12 de Julho de 2016, a Ação Civil Pública nº 0900259-08.2016.8.24.0020, objetivando, dentre outros requerimentos, a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente no imóvel localizado na Rua Eugênio Luiz Cardioli, aos fundos da residência de nº 397, Bairro Vila Francesa, nesta cidade, para local adequado no prazo de 30 (trinta) dias.


Em 27 de Março de 2017, foi julgado procedente o pedido formulado na exordial, condenando o Demandado na obrigação de:

a) remover os resíduos sólidos depositados irregularmente em seu imóvel para um local adequado, de imediato, uma vez que tal obrigação já havia sido fixada liminarmente e o prazo dado na oportunidade já escoou;

b) se abster, de imediato, de novas deposições / descargas de quaisquer resíduos sólidos em locais inadequados;

c) apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, um projeto de restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d'água, eventualmente afetados, e da vegetação, elaborado por profissional legalmente habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente, com a execução do mesmo dentro do cronograma previamente elaborado e aprovado;

d) colocar, de imediato, e manter enquanto perdurar a execução da obrigação contida no item anterior, uma placa na via de acesso ao imóvel, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Segue abaixo o inteiro teor da sentença:




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