quinta-feira, 3 de setembro de 2015

SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
Em de 9 de Setembro de 2004, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Portaria nº 004/2004/PGJ, instaurou o Inquérito Civil no âmbito do Estado de Santa Catarina, visando apurar responsabilidades em face do baixo índice de saneamento básico nos Municípios catarinenses.

No caso específico do Município de Criciúma, o diagnóstico elaborado no Inquérito Civil Estadual nº 4/2004 trouxe à tona a dimensão da real situação da urbe, revelando que não possui rede coletora de esgoto com tratamento em toda cidade, existindo em alguns casos apenas projeto para sua implantação, situação que evidentemente causa sérios problemas à população local e à própria natureza.

Diante desse cenário, foi instaurado na 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do meio Ambiente, o Inquérito Civil nº 06.2009.001625-7, visando dotar o Município de Criciúma de sistemas de tratamento de esgoto adequados diante do baixo índice de saneamento básico. 

Ato contínuo, diante da constatação da precariedade de sistemas de tratamento em decorrência do baixo índice de saneamento básico e visando obter uma solução para o problema em destaque sem que isso representasse a imediata deflagração de ação judicial, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, em mais de uma oportunidade, encaminhou ao Município de Criciúma minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC), mas o Governo Municipal não apresentou qualquer contraproposta efetiva para a solução da problemática, apesar de ter se comprometido a apresentá-la. 

Ocorre que, segundo dados do Censo Demográfico e Contagem de População, realizado pelo IBGE no ano de 2010, o Município de Criciúma possuía 61.583 (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e três) domicílios particulares permanentes: 60.897 (sessenta mil, oitocentos e noventa e sete) habitações na área urbana e 686 (seiscentos e oitenta e seis) na área rural; contando com a população estimada agora em 2013 de 202.395 (duzentos e dois mil, trezentos e noventa e cinco) habitantes. 

Para suportar tamanha quantidade de habitantes, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) informou que os Bairros que possuem sistema de coleta e tratamento coletivo são os seguintes: "Pinheirinho, Santa Augusta, Universitário, Teresa Cristina, Paraíso, Santo Antonio, Santa Bárbara, Michel, Centro, Santa Catarina, Comerciário, São Cristóvão e Pio Corrêa" - o Município de Criciúma possuí aproximadamente 120 (cento e vinte) Bairros, isso sem contar a área rural, e deste número apenas 13 (treze) Bairros possuem implantado o sistema de coleta e tratamento coletivo ainda parcial, o que corresponde a pouco mais de 10% (dez por cento) na área urbana, sendo que na rural, nada há de implantado.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública nº 0900399-76.2015.8.24.0020 em desfavor do Município de Criciúma objetivando a adoção de medidas que possam minimizar a essa problemática, a fim de possibilitar a prestação de serviços de saneamento básico, indispensável à proteção do direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

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