quarta-feira, 30 de setembro de 2015

DESAFETAÇÃO - MAIS UMA ACP AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA FOI JULGADA PROCEDENTE

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, em 7 de Março de 2014, a Ação Civil Pública em face do Município de Criciúma, Autos nº 0900139-96.2015.8.24.0020, objetivando, em resumo, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.426/2014, e, principalmente, para determinar ao Município de Criciúma a interrupção de qualquer intervenção no imóvel em discussão, com a consequente recuperação da referida área.  

Dessa forma, em 28 de Setembro de 2015, foi julgada procedente em parte o pedido formulado na exordial, para declarar a nulidade da desafetação concretizada pela Lei Municipal n. 6.426/2014 e, consequentemente, declarar a irregularidade do desmembramento pretendido para a área em litígio, o qual deve ser cancelado.

A decisão ainda determinou que o Município de Criciúma interrompa qualquer obra no imóvel em discussão e, por via reflexa, recupere o imóvel mediante a realização de projeto elaborado por profissional habilitado, dando-lhe a destinação original.

Abaixo, segue o inteiro teor da decisão:



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