terça-feira, 29 de agosto de 2017

Responsável por "Loteamento Vitória II" terá que realizar sua regularização

A Justiça Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública, Autos nº 0900022-37.2017.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e condenou os responsáveis pelo "Loteamento Vitória II", localizado na Rua Alexandre Bonfante, Bairro Rio Maina, Município de Criciúma, na obrigação de regulariza-lo.

Além de determinar aos responsáveis pelo loteamento irregular a "elaboração de todos os projetos das obras de instalação e correção de redes e equipamentos para abastecimento de água potável, energia elétrica e iluminação das vias públicas, dos sistema de escoamento de águas pluviais e colocação do meio-fio, tudo de acordo com a Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 3.901/99, para cumprimento em prazo não excedente a 02 (dois) anos, na decisão o Ilustre Magistrado sentenciante destaca que a "matrícula do imóvel às páginas 714/715 demonstra que não houve o registro do loteamento, o que impossibilita os compradores dos lotes de obterem a matrícula individualizada do mesmo".

O Magistrado sentenciante ainda determinou ao Município de Criciúma que comprove a colocação de duas placas em frente ao "Loteamento Vitória II", metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento, objeto e número desta Ação Civil Pública.

Abaixo, a decisão judicial completa:



quinta-feira, 24 de agosto de 2017

PRERROGATIVAS DO EXECUTIVO NÃO PODEM SER RESTRINGIDAS POR LEI

Dispositivo legal que proibia Prefeito de Criciúma de propôr criação de entidade da administração indireta ou conceder subvenção a entidades privadas foi declarado inconstitucional.

Foi declarado inconstitucional o parágrafo de Lei Municipal de Criciúma que proibia o Poder Executivo Municipal de criar ou subvencionar cursos de nível superior não pertencentes à Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI). A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação direta de inconstitucionalidade.

Na ação, o Ministério Público sustentou sua posição pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 16 da Lei Municipal n. 2.879/1993 - o qual dispõe que "o Poder Público Municipal não poderá criar, nem subvencionar cursos de nível superior que não sejam pertencentes a FUCRI".

De acordo com o MPSC, criação de entidades públicas ou a concessão são matérias que dependem de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, atribuição constitucional que não pode ser inviabilizada por lei, tendo em vista que implica interferência direta na administração pública municipal.

A ação, ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) e pela Subprocuradoria de Assuntos Jurídicos do MPSC, contestava também um artigo da Lei Orgânica de Criciúma que vinculava 7% da receita líquida do Município para a FUCRI.

No entanto, tal artigo da lei orgânica foi modificado no curso do processo, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o arquivamento da ação pela perda de objeto - o que quer dizer que ela teria se tornado desnecessária, uma vez que o motivo pelo qual foi ajuizada já não mais existiria.

O Ministério Público, porém, não se conformou com a decisão e, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, ingressou com recurso - Embargos de Declaração -, ao argumento de que os dois dispositivos contestados são independentes, pertencem a normas diferentes, e a ação deveria prosseguir em relação àquele que permaneceu inalterado.

O recurso foi provido, e, conforme requereu o Ministério Público, o § 1º do artigo 16 da Lei Municipal n. 2.879/1993 foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSC, por unanimidade. A decisão é passível de recurso. (ADIn n. 9147455-45.2015.8.24.0000)


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vêm a público manifestar repúdio às declarações do Ministro Gilmar Mendes, em sessão de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada no dia de ontem, 8 de agosto de 2017, por meio das quais fez generalizadas críticas às importantes atividades de investigação realizadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), órgãos de investigação do Ministério Público brasileiro.

Os GAECOs são órgãos de operacionalização de atividades investigatórias criminais da estrutura dos Ministérios Públicos, criados com a finalidade de promover a investigação e a repressão do crime organizado, da macrocriminalidade e dos crimes de maior complexidade e relevância social, formados por integrantes de diversos órgãos de investigação (delegados de polícia, policiais civis e militares, policiais rodoviários federais e estaduais, auditores das receitas federal e estadual, dentre outros).

A atuação desses órgãos observa rigorosamente a Constituição da República e as leis, e todas as interceptações telefônicas são precedidas de autorização do Poder Judiciário, tratando-se de importante conquista do Estado Democrático de Direito brasileiro, cuja legitimidade do Ministério Público para realizar atividade investigatória criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, nos autos do RE n. 593.727/MG.

Ao contrário do afirmado pelo Ministro Gilmar Mendes, não há "escândalo" envolvendo a atuação dos GAECOs no nosso País. A atuação dos desses órgãos de combate ao crime organizado possui destacada visibilidade em razão dos inúmeros resultados obtidos, os quais são amplamente divulgados pela mídia nacional e reconhecidos pela sociedade brasileira.

A imputação genérica de suposta atuação ilícita dos GAECOs, cuja gravidade pressupõe regular apuração, em sessão de julgamento da Suprema Corte, consubstancia grave ataque ao importante papel desempenhado pelo Ministério Público e pelos demais órgãos de investigação na construção de um novo paradigma de justiça social.

Por tais razões, o CNPG e o GNCOC reafirmam o repúdio à inapropriada manifestação do Ministro Gilmar Mendes, ao tempo em que prestam irrestrita solidariedade a todos os Membros do Ministério Público brasileiro e aos demais integrantes dos GAECOs, os quais, no estrito cumprimento de sua missão constitucional, fortalecem a atuação integrada de órgãos de segurança no combate à corrupção e ao crime organizado, merecendo, por isso, o apoio de todos os Procuradores-Gerais do Ministério Público brasileiro.

O CNPG e o GNCOC, na defesa dos mais legítimos interesses republicanos, esperam que o Ministro Gilmar Mendes, diante do disposto no art. 40 do Código de Processo Penal, remeta aos órgãos de controle provas ou elementos indiciários a respeito dos fatos relatados em sua manifestação, a fim de que se possam adotar, segundo os parâmetros do Estado de Direito, todas as providências cabíveis à regular apuração da veracidade dos fatos, com transparência e responsabilidade.

Por fim, lamenta-se que essas declarações surjam num importante momento de afirmação da democracia brasileira, justamente quando as ações do Ministério Público e dos órgãos de investigação atingem certos segmentos da sociedade que não estavam acostumados a serem demandados.


Brasília, 9 de agosto de 2017.

Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça/MPSC
Presidente do CNPG


Plácido Barroso Rios
Procurador-Geral de Justiça/MPCE
Presidente do CNCOC


Fonte: CNPG


segunda-feira, 24 de julho de 2017

MPSC RECOMENDA QUE A AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE TRATA DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO BAIRRO PRÓSPERA SEJA REALIZADA NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA DO EMPREENDIMENTO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos do Inquérito Civil Público nº 06.2015.00004653-3, que trata de questões envolvendo a Estação de Tratamento de Efluentes que será implantada para atender o Bairro Próspera, em 21 de Julho de 2017, RECOMENDOU ao Município de Criciúma, ao Departamento de Divisão de Planejamento Físico Territorial (DPFT) e à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), a suspensão da Audiência Pública agendada para o dia 28 de Julho de 2017 (sexta-feira), às 19:00 horas, no Ginásio de Esportes do Bairro Próspera, ao lado do 24 horas, localizado na Rua Piauí, Bairro Próspera, Município de Criciúma, em razão do endereço escolhido para a realização da referida Audiência estar distante da área de quem mora ou transita no entorno do local em que será instalada a ETE.


Isto é, considerando que o objetivo da Audiência Pública do Estudo de Impacto de Vizinhança é democratizar a tomada de decisões sobre os empreendimentos, a partir das sugestões, adequações e melhorias no projeto, entende o Ministério Público que a Audiência Pública deve ocorrer em local de fácil acesso e na área de influência direta em que o empreendimento irá/poderá ser implantado, isto é, no mínimo na área onde os impactos ambientais foram mais siginificativos, que são as comunidades localizadas na Vila Selinger, Demboski e Linha Batista.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E DETERMINA INTERRUPÇÃO DE DEPOSIÇÃO/DESCARTE DE QUAISQUER RESÍDUOS SÓLIDOS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA GERAL LINHA MACARINI, S/Nº, BAIRRO LINHA MACARINI, MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou a Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, com Pedido de Tutela Antecipada Provisória de Urgência, cumulada com Obrigação de Fazer, Autos nº 0900564-89.2016.8.24.0020, objetivando, em resumo, dentre outros requerimentos, à obrigação de fazer consistente na remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente no imóvel localizado na Estrada Geral Linha Macarini, s/nº, Bairro Linha Macarini, Município de Siderópolis, bem como a restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d'água afetados e da vegetação.

A liminar requerida na ACP foi indeferida pelo r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma. Desta decisão recorreu (Agravo de Instrumento) o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente.

Assim, em 3 de Julho 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio de decisão da lavra do Eminente Desembargados Júlio César Knoll, deferiu "a tutela almejada, para que os agravados se abstenham de realizar novas deposiçãoes/descartes de quaisquer resíduos sólidos em locais inadequados".

O Eminente Desembargador ainda destacou em sua decisão que as "atividades desenvolvidas pelos recorridos, encontram-se desprovidas de qualquer licença ou autorização, expedida pelos órgãos competentes, conforme descrito na Notícia de Infração Penal Ambiental."

E concluiu citando trecho do acórdão da lavra do Eminente Desembargador Luiz César Medeiros (AI nº 2011.030122-9, de Sombrio, j. em 10.04.2012): "'Não é necessária a ocorrência de efetivo dano ambiental para fundamentar a cessão da atividade degradadora. Pelo contrário, embasado nos princípios da precaução e da prevenção, que regem o Direito Ambiental, a sentença deve ser confirmada pelo Tribunal, exatamente para evitar que haja contaminação de lençóis freáticos ou do solo. É inclusive irrazoável pressupor que a paralisação de atividade potencialmente poluidora devesse ser tomada somente quando constatado efetivo dano ao meio ambiente.'"


Abaixo, o inteiro teor do acórdão:



sexta-feira, 14 de julho de 2017

MPSC DENUNCIA CORRUPÇÃO NA FAMAI DE ITAJAÍ

Superintendente e Diretor de Licenciamento teriam compactuado com o pagamento de propina com construtora através de empresa de consultoria ambiental da qual faziam parte até o ano passado para aprovar o empreendimento Porsche Design Towers Brava. O MPSC requereu o imediato afastamento cautelar dos servidores públicos comissionados dos cargos.

Fonte: Site do MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra servidores públicos comissionados e empresários pelo crime de corrupção envolvendo o licenciamento ambiental do empreendimento Porsche Design Towers Brava pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI).

Segundo a denúncia, ajuizada pelo Promotor Regional do Meio Ambiente de Itajaí, Alvaro Pereira Oliveira Melo, a Construtora Carelli, através de seus proprietários Dalmo e Cauey Carelli acertou pagamento de vantagem indevida com a empresa Proteger Consultoria Ambiental para que Victor Valente Silvestre e Patrick Soares - respectivamente Superintendente e Diretor de Fiscalização da FAMAI - dessem prosseguimento ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado Porsche Design Towers Brava, de forma contrária ao posicionamento técnico de servidores efetivos que, por três vezes ao longo de um ano, negaram a licença.

As tratativas de propina teriam se iniciado em 3/1/2017 e o valor da vantagem indevida foi de R$ 1,5 milhão, em bens móveis e imóveis (quatro salas comerciais), para obtenção do licenciamento ambiental do empreendimento da Construtora Carelli a revelia das restrições apontadas pelos servidores efetivos e a própria legislação.

Na denúncia, o Ministério Público relata que os dois servidores comissionados, ao assumirem os cargos no início de 2017, passaram a agir de forma a viabilizar o licenciamento da obra - quatro torres inseridas em meio a uma área de mata atlântica - ignorando todos os pareceres técnicos contrários produzidos pela equipe da FAMAI, composta por engenheiros florestais e ambientais, biólogos, geólogos e oceanógrafos.

Assim, primeiro impediram o acesso ao procedimento de licenciamento a todos os servidores, ficando a análise deste restrita ao Superintendente, ao Diretor de Licenciamento e à Assessora Jurídica Isabella Kleis Platt. Segundo o Ministério Público, a partir daí, foram produzidos pareceres técnicos e jurídicos enganosos para, omitindo ou minimizando de forma criminosa dados ambientais, viabilizarem o empreendimento. Nesse período foram feitas apenas reuniões com representantes da construtora.

Os valores pelo licenciamento irregular seriam recebidos por meio de contrato entre a construtora e a empresa Proteger Consultoria Ambiental, da qual o Superintendente e o Diretor de Licenciamento da FAMAI são ex-funcionários. A empresa de consultoria é de propriedade Régines Roeder, tio da esposa de Victor Silvestre.

A denúncia é embasada por investigações da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), além de perícia do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, em apoio à Promotoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí.

Foram denunciados Victor Valente Silvestre, Patrick Soares e Régines Roeder por corrupção passiva; Dalmo Junios Carelli e Cauey Carelli por corrupção ativa; todos os já citados e mais Isabella Kleis Platt e as empresas Carelli Propriedades e Proteger Consultoria Ambiental pelo crime de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso.

A Promotoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí, requereu, ainda, o imediato afastamento cautelar dos servidores públicos comissionados dos cargos. A ação ainda não foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Itajaí. Somente após o recebimento os denunciados passam a figurar como réus no processo penal.

Veja íntegra da denúncia:



quinta-feira, 6 de julho de 2017

FAMCRI ACATA RECOMENDAÇÃO DO MPSC E EMBARGA OBRA NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA FIUZA DA ROCHA, S/Nº, BAIRRO CENTRO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA NÃO ACATA RECOMENDAÇÃO

A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) decidiu acatar as recomendações do Ministério Público do Estado de Santa Catarina envolvendo procedimento de Autorização de Corte de Vegetação nº 079/17, sobre a intervenção ocorrida no imóvel localizado na Rua Fiuza da Rocha, s/nº, Bairro Centro, Município de Criciúma, e determinou o embargo da obra no referido imóvel, exceto obras emergenciais com o objetivo único de evitar a ocorrência de movimentação de terras, bem como a realização de estudos faunístico e de declividade envolvendo a área em exame.

O MPSC também recomendou ao Município de Criciúma a suspensão do Alvará de Licença nº 35660, que permite a edificação de um edifício de 11 (onze) pavimentos no referido imóvel, porém, a Recomendação não foi acatada pelo município.

Segue abaixo o teor das duas Recomendações: