terça-feira, 29 de agosto de 2017

Responsável por "Loteamento Vitória II" terá que realizar sua regularização

A Justiça Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública, Autos nº 0900022-37.2017.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e condenou os responsáveis pelo "Loteamento Vitória II", localizado na Rua Alexandre Bonfante, Bairro Rio Maina, Município de Criciúma, na obrigação de regulariza-lo.

Além de determinar aos responsáveis pelo loteamento irregular a "elaboração de todos os projetos das obras de instalação e correção de redes e equipamentos para abastecimento de água potável, energia elétrica e iluminação das vias públicas, dos sistema de escoamento de águas pluviais e colocação do meio-fio, tudo de acordo com a Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 3.901/99, para cumprimento em prazo não excedente a 02 (dois) anos, na decisão o Ilustre Magistrado sentenciante destaca que a "matrícula do imóvel às páginas 714/715 demonstra que não houve o registro do loteamento, o que impossibilita os compradores dos lotes de obterem a matrícula individualizada do mesmo".

O Magistrado sentenciante ainda determinou ao Município de Criciúma que comprove a colocação de duas placas em frente ao "Loteamento Vitória II", metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento, objeto e número desta Ação Civil Pública.

Abaixo, a decisão judicial completa:



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