terça-feira, 19 de setembro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA É JULGADA PROCEDENTE PARA DETERMINAR INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em 17 de Agosto de 2016, ingressou judicialmente com a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº 0900407-19.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, dentre outros requerimentos, a interrupção do funcionamento de atividades desenvolvida por empresa enquanto não houver a transferência da sua estrutura para local adequado, vez que se encontra em área de preservação permanente (APP), e com as devidas licenças ambientais, sanitárias e alvará de funcionamento, expedidas pelos órgãos competentes. Na oportunidade o Ministério Público também requereu a recuperação in natura das áreas degradadas, mediante a execução de projeto de reparação, elaborado por profissional legalmente habilitado, com ART, além de cronograma de execução, aprovado pelo órgão ambiental competente.

Em atenção aos requerimentos formulados na inicial, em 15 de Setembro de 2017, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou procedente em parte o pedido para determinar que a empresa Demandada se abstenha de exercer suas atividades no local e condenando-a na recuperação in natura da área, mediante a conclusão do PRAD já em andamento”.


Abaixo, segue a decisão judicial completa:




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