terça-feira, 29 de novembro de 2016

NOTA DE SOLIDARIEDADE

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O Ministério Público de Santa Catarina manifesta seu sentimento de profundo pesar ao município de Chapecó, ao time da Associação Chapecoense de Futebol, às famílias, aos atletas, à equipe técnica, aos torcedores, aos dirigentes, à imprensa e a todos os catarinenses pelo inesperado e doloroso acontecimento.

Muitas vidas foram abreviadas pela queda do avião que transportava a equipe de futebol do oeste catarinense à Colômbia, para representar a nação brasileira num dos mais importantes campeonatos internacionais do esporte.

A trajetória da "Chape" e a sua dedicação em bem representar seu povo honram nosso Estado e a nossa gente. Santa Catarina e o Brasil lamentam tão grande perda.

Diante da tragédia e em solidariedade aos cidadãos catarinenses, estão suspensos o expediente e os prazos dos procedimentos extrajudiciais em tramitação nas Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó nesta terça-feira, 29 de novembro.

Florianópolis, 29 de novembro de 2016.


Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça


Fonte: Site do MPSC


sexta-feira, 25 de novembro de 2016

MPSC DENUNCIA FRAUDE NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EM LAGUNA

O grupo denunciado atuava de forma criminosa para conseguir a liberação de construções inseridas em área de preservação permanente, principalmente na região do Farol de Santa Marta, em Laguna, no Sul do Estado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o grupo que atuava de forma criminosa na expedição de alvarás em construções inseridas em área de preservação permanente, principalmente na região do Farol de Santa Marta, em Laguna, no Sul do Estado. Após a realização da investigação e da realização de buscas e apreensões, em junho deste ano, as perícias realizadas em computadores e celulares dos investigados gerou um banco de dados com mais de 15 mil páginas, fora as demais documentações apreendidas. A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, com o auxílio do GAECO de Criciúma, e aguarda a análise do Poder Judiciário.

Ao todo foram denunciadas 13 pessoas por organização criminosa, falsidade ideológica, advocacia administrativa, construção em área não edificável, violação de sigilo profissional, quadrilha, advocacia administrativa tributária, uso de documento falso, corrupção passiva e ativa. Entre os denunciados, está o ex-secretário de Planejamento Urbano da cidade, afastado em junho do cargo, numa operação do GAECO.

A investigação apurou detalhes do esquema que tinha como mentor da operação o funcionário público Rodolfo Michels Godinho, que se valeu à época do cargo de fiscal de obras e, posteriormente, de Secretário de Planejamento Urbano de Laguna, para cometer uma série de crimes contra a administração pública e o meio ambiente. Outros denunciados da organização estavam ligados por parentesco ao denunciado (esposa e irmã), e os demais pertencentes ao núcleo do esquema eram a advogada e bióloga Maria Manoela dos Reis Vicente e o empresário de Criciúma Chandrus Eugênio Silva. O esquema teria tido início em junho de 2015, quando passou a funcionar a Empresa Ecoquality.

A análise dos materiais obtidos nos mandados de busca e apreensão, cumpridos no dia 6 junho deste ano, em operação do GAECO, na Secretaria de Planejamento Urbano, na Fundação Lagunense do Meio Ambiente, na Empresa Ecoquality e nas residências de alguns investigados, trouxe detalhes da estrutura montada. Ela permitia que o Secretário aprovasse os processos de interesse de seus clientes, no âmbito de sua pasta, e interferisse para que os clientes da Empresa Ecoquality tivessem facilidades nos andamentos administrativos de regularização urbanístico-ambiental em outras Secretarias e no órgão ambiental municipal. Ainda, o Secretário realizava fiscalizações e exigia estudos ambientais como forma de angariar clientes para a Empresa Ecoquality. Diversas obras inseridas em áreas de preservação permanente foram liberadas para os clientes da Empresa Ecoquality, mediante pagamento por pretensa "consultoria".

Alguns dos clientes favorecidos, que construíram em área não edificável, também foram denunciados. Em um dos esquemas criminosos de liberação de construção localizada às margens da Lagoa Santo Antônio dos Anjos, apurou-se a intermediação de Deyvisonn da Silva de Souza, que será o próximo Prefeito de Pescaria Brava, a partir de janeiro de 2017, e foi denunciado por crime de corrupção ativa.

Grande parte dos alvarás irregulares foram emitidos com base em declaração falsa, no sentido de que apenas se queria reformar uma residência, o que hoje é permitido nas áreas de preservãção permanente da região do Farol de Santa Marta. Todavia, após a emissão do alvará, passava-se a efetuar a construção de residência totalmente nova, e com ampliação da área ocupada.

Outro esquema denunciado refere-se à formação de quadrilha entre o ex-Secretário, seu sócio Chandrus Eugênio Silva, Jailson Ribeiro Teixeira e Sérgio Nunes Nascimento. No caso, o Secretário tinha acesso ao banco de dados dos maiores devedores de IPTU do Município, e passava essa informação aos demais integrantes. Estes então ofereciam serviço de renegociação de dívidas tributárias com o Município, em troca de uma comissão. O Secretário, por sua vez, fazia o recálculo da dívida e persuadia o Prefeito a realizar a avença.

Na denúncia, o MPSC apontou a prática de mais de 20 crimes. A Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra destaca que a organização criminosa estava em crescimento e que as investigações e o afastamento cautelar do funcionário público impediram a ocorrência de outros crimes similares. Ainda, a investigação contou com o apoio e o fornecimento de dados essenciais fornecidos pelos componentes da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA).

"Apesar de ter sido denunciado um funcionário público, não se pode perder a confiança nessa figura, pois diversos outros funcionários públicos auxiliaram e denunciaram o esquema a esta Promotoria de Justiça", comentou a Promotora de Justiça. (Denúncia n. 0900177-14.2016.8.24.0040)

Fonte: Site do MPSC

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

JUSTIÇA CONDENA PARCELADOR-INFRATOR

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A pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma condenou parcelador-infrator (réu) a pena privativa a pena de 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento da pena de multa de 30 (trinta) salários mínimos, por ofensa ao artigo 50, Parágrafo único, da Lei nº 6.766/79, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 200 (duzentos) salários mínimos em favor do Estado de Santa Catarina e prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação.

A condenação foi motivada por denúncia, oferecida em Novembro de 2012, baseada em inquérito policial que apurou que o réu efetuou o parcelamento do solo, na modalidade loteamento, sem autorização do órgão público competente, e procedeu à venda de lotes não registrados no Registro de Imóveis competente.

Consta na sentença que “No caso dos autos, ficou suficientemente demonstrado que o loteamento se iniciou antes da aprovação de seu projeto pela Prefeitura e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis", e mais, que o "Loteamento Gentille foi um empreendimento da Criciúma Construções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, da qual o acusado Rogério Cizeski é sócio proprietário."

A sentença também anota: "O acusado, no inquérito, havia afirmado que a Criciúma Construções apenas havia construído, antes da autorização municipal (e, consequentemente, antes do registro do loteamento), teria construído residências com a finalidade de que servissem de modelo de projeto habitacional, as quais acabaram sendo habitadas por 'algumas pessoas necessitando residências'"(p. 555). Em juízo, por sua vez, alegou não lembrar direito dos fatos narrados na denúncia, uma vez que a Criciúma Construções Ltda realizava concomitantemente diversos loteamentos e que, muitas vezes, era obrigado a assinar contratos sem ler, sob pena de inviabilização do trabalho.

A primeira destas versões é demolida pelos Compromissos de compra e Venda juntados aos autos, anteriores à autorização municipal e muito mais antigos que o registro do loteamento. A segunda, pela razões já expostas quando da análise da tipicidade subjetiva, no sentido de que a magnitude da prática é suficiente para reconhecer que o acusado tinha conhecimento dos fatos."

Ainda cabe recurso (Ação Penal nº 0007631-09.2011.824.0020).

Abaixo segue a decisão na íntegra:



Ainda sobre o tema ordenamento urbano, segue abaixo orientações levantadas no programa Alcance número 3

O programa Alcance esclarece o trabalho do Promotor de Justiça para combater problemas como os loteamentos irregulares e fiscalizar a ocupação do solo nas cidades.

Conheça mais esta área de atuação do ministério público: o ordenamento urbano.
Para incorporar:
Como regularizar um terreno com escritura de posse? (10m10s)
Escrituras de posse, terrenos em área de marinha... Problemas comuns no litoral prejudicam quem sonha em construir a sua casa própria. Saiba como o Ministério Público atua para proteger os interesses do consumidor e do meio ambiente nesses casos.
Para incorporar:
Programa Alcance orienta população sobre loteamentos irregulares
No segundo bloco do programa Alance nº 3, os Promotores de Justiça convidados esclarecem a diferença sobre loteamento irregular e loteamento clandestino e orientam sobre como a população pode fiscalizar e evitar a compra de um terreno ilegal.
Para incorporar:
Como regularizar um terreno com escritura de posse?
Escrituras de posse, terrenos em área de marinha... Problemas comuns no litoral prejudicam quem sonha em construir a sua casa própria. Saiba como o Ministério Público atua para proteger os interersses do consumidor e do meio ambiente nesses casos.
Para incorporar:

terça-feira, 8 de novembro de 2016

PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DESCUMPRIU DEZENOVE (19) OBRIGAÇÕES ACORDADAS NO TAC PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES E ABRIGO DE ANIMAIS

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, ajuizou em 25 de Setembro de 2013, Ação de Execução por Quantia Certa fundada em título extrajudicial, Autos nº 0020564-43.2013.8.24.0020, em face do Município de Criciúma, visando, em resumo, compelir o Município a quitar a multa estabelecida para hipótese de descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado pelas partes litigantes, em 16 de Outubro de 2007, que tinha como propósito a implantação de um Centro de Controle de Zoonoses e Abrigo de Animais neste Município de Criciúma.

Posteriormente, o Município de Criciúma apresentou defesa, por meio de embargos à execução, Autos nº 0026789-79.2013.8.24.0020, sendo estes rejeitados, por sentença prolatada em 10 de Outubro de 2014, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma.

Inconformado com a aludida decisão, o Município de Criciúma interpôs recurso, contudo, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina não o acolheu, argumentando que “é importante salientar que no título executivo há 22 (vinte e duas) obrigações a serem cumpridas pelo Município, o qual juntou documento comprovando apenas o adimplemento de três obrigações, quais sejam: a construção de um centro de controle de zoonoses, a promulgação da Lei nº 5.188/02 e a realização de ações de conscientização animal (fl. 5). De sorte que resta evidente que o ente público descumpriu grande parte do termo de ajustamento de conduta, fato que, por si só, autoriza a execução da multa. Ora, é necessário o cumprimento integral das obrigações firmadas para afastar a penalidade, notadamente porque assim estipula o título executivo extrajudicial, na sua cláusula sexta”.

Segue abaixo a decisão na integra:



quinta-feira, 20 de outubro de 2016

NOTA PÚBLICA - FRENTAS REBATE DECLARAÇÕES DO MINISTRO GILMAR MENDES

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) –  organização representativa de cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil, pelas entidades subscritoras: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF) – vem a público para externar sua indignação diante das declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca do suposto uso de ações de improbidade por integrantes do Ministério Público e da Magistratura, sob a grave acusação de “chantagear” e “ameaçar” parlamentares, além de “praticar às escâncaras abusos de autoridade”. Nesse contexto:
1. As entidades subscritoras da presente nota manifestam irrestrita solidariedade aos juízes, promotores e procuradores de todo o País, cuja dignidade restou atingida, direta ou indiretamente, por tais afirmações despropositadas. Uma vez mais, o ministro vale-se de ataques e afrontas, clivadas de frases de efeito, para criticar publicamente atos de ofício de outras autoridades públicas,  imputar-lhes a prática de fatos definidos como crimes (Lei 4.898/1965), promover sub-repticiamente o interesse de figuras públicas da cena político-partidária com quem tem estrita afinidade e, nesse ensejo, desrespeitar e desacreditar justamente as duas instituições da República que mais têm contribuído para desbaratar a corrupção endêmica disseminada por todo o País.
2. As entidades subscritoras entendem que, estando o ministro à frente do Tribunal Superior Eleitoral desde maio de 2016, deve ter em mãos informações suficientes para conferir alguma concreção às acusações que agora alardeia, descompromissada e despersonalizadamente, manchando o nome das instituições representadas. Se de fato as têm, cumpre-lhe formalizar as devidas representações, a quem de direito, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Se não as têm, deve desculpas públicas à Magistratura e ao Ministério Público, porque formulou imputações ofensivas a autoridades indeterminadas, sinalizando ao grande público que as ações de improbidade manejadas em detrimento de pessoas ligadas a determinado partido político foram necessariamente aventureiras, abusivas e – consequentemente – criminosas.
3. Vale lembrar, a propósito, que o ministro Gilmar Mendes está sujeito ao regime jurídico da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a despeito de sua posição superior. E que, nesses termos, está impedido de manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos – quando dos autos forem objeto aquelas decisões -, em obras técnicas ou no exercício do magistério. Na ocasião, não estava o ministro acobertado por qualquer dessas hipóteses de exclusão da ilicitude, devendo se ater ao dever do artigo 36, III, Loman.
4. A Frentas espera que futuras manifestações, ao ensejo de sessões públicas ou fora delas, sejam mais serenas e responsáveis. Como cidadãos, temos o direito fundamental de pensar e se exprimir livremente. Como magistrados – tanto mais porque na presidência de um dos mais importantes tribunais do País -, temos os deveres ético da urbanidade, da cortesia, da prudência, da dignidade, do decoro e do comedimento (LC n. 35/1979, art. 35, IV; Código de Ética da Magistratura, arts. 22, 24 e 37). Compete aos magistrados, em especial, se abster de qualquer ato ou comportamento que, no exercício profissional, “implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição” (Código de Ética, art. 39). Se não há por parte do ministro Gilmar Mendes quaisquer acusações formais a formular, e se está a extrapolar os limites da própria jurisdição, poderá ser instado a responder pelos seus excessos verbais.
No momento em que todos nós, cidadãos, buscamos o diálogo e o equilíbrio para o bem do País, o conflito desmedido e irresponsável não deve ter espaço. Que haja, doravante, interações mais razoáveis com os pares.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2016.


João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas



Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA



José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR



Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT



Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP



Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM



Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT



Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF



quarta-feira, 19 de outubro de 2016

EMPRESA CONDENADA POR POLUIÇÃO SONORA EM JOINVILLE PAGARÁ DANOS MORAIS COLETIVOS

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que condenou uma empresa de materiais industriais ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 8 mil, por conta de poluição sonora excessiva que perturbava a vizinhança.

Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o empreendimento prejudicou os vizinhos com os ruídos durante um ano e meio, entre os anos de 2009 e 2010. A Fundação Municipal do Meio Ambiente, em vistoria, comprovou que a intensidade sonora estava acima do limite estabelecido em lei.

O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, considerou que a poluição sonora afetou o bem-estar social e o direito de viver em um ambiente sadio e equilibrado e que, por isso, a empresa é responsável pelo dano causado a seus vizinhos.

"Portanto, da análise do conjunto probatório, ficou demonstrada a ocorrência de poluição sonora de modo reiterado (...), configurando lesão ao direito difuso ao meio ambiente equilibrado, assim como dano moral coletivo", concluiu o magistrado. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão foi unânime (Apelação n. 0042914-39.2011.8.24.0038).

Fonte: TJSC

Segue decisão na íntegra:

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

TJSC ACOLHE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SUSPENDER EMPRESA QUE DESENVOLVE SUA ATIVIDADE SEM LICENÇAS AMBIENTAIS E EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº 0900264-30.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a imediata interrupção do funcionamento das atividades da empresa Demandada, enquanto não houver a transferência para local adequado, vez que se encontra em área de preservação permanente (APP), além de não possuir as devidas licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes.

Dessa forma, em 22 de Julho de 2016, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu o pedido liminar, na forma postulada na petição inicial.

Contudo, em juízo de retratação, em 17 de Agosto de 2016, o Magistrado singular Titular da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma revogou, parcialmente, a liminar concedida anteriormente, permitindo que a empresa Demandada desenvolvesse suas atividades em Área de Preservação Permanente, mesmo não possuindo as necessárias licenças ambientais.

Atendendo recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão supramencionada e determinou a suspensão das atividades da empresa Demandada.

Na decisão, registrou a Desembargadora Relatora que “como bem observado pelo agravante em suas razões recursais, a LAO n. 0027/2015 colacionada aos autos de origem pela agravada (fls. 393/394 da origem) e utilizada como argumento, pelo juízo singular, para a revogação da medida que determinava a interrupção das atividades da empresa recorrida não se refere ao local objeto da ação originária, mas sim à rua Maria Quitéria, n. 460, bairro Jardim Maristela, ou seja, endereço totalmente diverso daquele que consta na petição inicial e nos de embargos. Ora. É certo que para cada local em que determinada empresa desenvolve sua atividade é exigida uma Licença Ambiental de Operação específica, uma vez que observará as características e peculiaridades de cada local”.

Abaixo, segue a decisão judicial na íntegra: