terça-feira, 9 de junho de 2015

DOS BENS DE USO COMUM DO POVO

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, em 13 de Maio de 2015, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0900139-96.2015.8.24.0020, com o objetivo de determinar que o Município de Criciúma interrompa qualquer obra no imóvel de sua propriedade, situado na Rodovia Antônio Darós, Localidade de 1ª Linha, Bairro São João, nesta Cidade, designado originalmente como sendo área de utilidade pública, com total de 10.716,94 m², e, por via de consequência, recupere, imediatamente, o referido imóvel, mediante a realização de projeto elaborado por profissional habilitado, dando-lhe a destinação original, qual seja, área de utilidade pública, pois, de acordo com a Lei nº 6.426/2014, o Poder Executivo Municipal está autorizado a promover a desafetação da referida, com metragem de 10.716,94 m2. 
Também se objetiva com a ação civil pública a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.426, de 12 de junho de 2014, que autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a promover desafetação da área de utilidade pública localizada no loteamento São João.
Em 26 de Maio de 2015, atendendo, em parte, requerimento liminar formulado do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou: “a) a suspensão, imediata, do processo de desmembramento protocolado no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o n. 246.642, bem como qualquer outra forma de parcelamento da área; b) a averbação da existência da presente ação civil pública à margem da matrícula n. 104.525; c) ao réu que se abstenha de iniciar ou dar continuidade a qualquer espécie de parcelamento, obra, cultura ou atividade no imóvel em litígio, salvo obras destinadas ao cumprimento da lei de parcelamento do solo urbano, assim entendidas aquelas destinadas à educação, cultura, lazer e similares.”

Segue abaixo o inteiro teor da decisão. 

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