sexta-feira, 26 de junho de 2015

STJ NEGA HABEAS CORPUS PARA PROPRIETÁRIO DA CRICIÚMA CONSTRUÇÕES

Imagem Ilustrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Rogério Cizeski que está preso preventivamente como parte das investigações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para apurar práticas criminosas na administração do grupo econômico denominado Criciúma Construções Ltda. Cizeski está preso desde maio deste ano quando foi realizada operação do GAECO para cumprimento de três mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão.

Segundo a decisão do relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, Rogério deve continuar detido porque o seu afastamento da direção da empresa não é o suficiente para garantir a ordem pública em virtude das irregularidades apontadas na denúncia pelo Ministério Público. O Ministro também cita na decisão que as medidas cautelares não foram suficientes para impedir os denunciados de tentarem dilapidar o patrimônio da empresa, o que também reforça a necessidade de manter a prisão. (Habeas Corpus n. 326.355 – SC – 2015/0135135-4)

Segue abaixo o inteiro teor da decisão:

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