terça-feira, 10 de março de 2015

TJSC NEGA RECURSO QUE PRETENDIA SUSPENDER DECISÃO DO LACRE DE LIGAÇÕES IRREGULARES DE ESGOTO NO BAIRRO IMIGRANTES

Imagem ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0902112-23.2014.8.24.0020, narrando os problemas enfrentados pelos moradores do Bairro Imigrantes, no Município de Criciúma, mais especificamente da Rua Domingos de Villa, esquina com a Rua João Manuel Debrandino, por conta do lançamento a céu aberto de efluentes domésticos e cloacais, que terminam por atingir o Rio Linha Anta.

Em 17 de dezembro de 2014, a liminar pleiteada pela 9ª PJ foi deferida, para que o Município de Criciúma, no exercício do seu poder fiscalizador e de polícia, promova a vistoria no local sub judice com o intuito de averiguar a existência de ligações irregulares/clandestinas junto à galeria pluvial existentes naquela região, lacrando-as se encontradas. Deve o Município ainda, quando da vistoria, listar os proprietários dos imóveis responsáveis pelas ligações irregulares/clandestinas que porventura sejam encontradas no local, tudo no prazo máximo de 30 dias, nos termos da inicial.”

Inconformado com tal decisão, o Município de Criciúma interpôs agravo de instrumento nº 2015.005893-5, o qual teve o efeito suspensivo negado pelo Eminente Relator, ao argumento de que “a ação civil pública é datada de 19-2-2013 (fl. 28-v), ou seja, há mais de dois anos que a municipalidade tem conhecimento dos fatos, sem, contudo, realizar medida efetiva para solucioná-lo. Ora, se o problema é anterior ao ano de 2013, ao recorrente já foi concedido prazo bastante extenso para que o resolvesse voluntariamente, porém, pelo que refletem os autos, prefere a inércia.”


Abaixo, o inteiro teor da decisão:

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