quarta-feira, 18 de março de 2015

TJSC CONFIRMA DECISÃO DE PARALISAÇÃO DAS OBRAS DE LOTEAMENTO


Imagem Ilustrativa
Em decisão proferida em 24 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 2014.018810-1, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, determinado “a averbação na matrícula n. 89.861 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma da tramitação da Ação Civil Pública n. 020.14.003710-1 (003710-37.2014.8.24.0020) perante a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, assim como da ordem judicial de indisponibilidade do imóvel, e a paralisação das obras e intervenções em geral na área do loteamento denominado "altos da floresta", até decisão em sentido contrário.”

A ação interposta objetiva a recuperação integral das áreas degradadas, mediante a execução de projeto de reparação, elaborado por profissional legalmente habilitado, bem como de cronograma de execução, aprovado pelo órgão ambiental competente, além de pagamento pelos danos causados ao meio ambiente, por conta das intervenções realizadas nas duas nascentes e nas áreas de preservação permanente situadas dentro do terreno no qual a empresa Demandada pretendia a implantação do Loteamento "Altos da Floresta". A Ação Civil Pública continua em trâmite.

Abaixo, o inteiro teor da decisão do TJSC:

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