terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

ANTENA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO: PROIBIDA A ENTRADA DE OPERÁRIOS NA OBRA

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com Ação Civil Pública nº 0902139-06.2014.8.24.0020, por entender que há irregularidades na instalação de uma antena de telefonia móvel no terreno localizado no Bairro Santo Antônio, nesta Cidade, vez que não é permitida a instalação de antenas de celulares no referido local, pois o imóvel está localizado em Zona Residencial 1 (ZR 1-2).

Deferida a liminar, restou determinada a suspensão do alvará de funcionamento da obra e, caso a ela já tenha sido iniciada, o seu embargo, bem como a realização de estudo de impacto de vizinhança e colocação de placa anunciando o objeto da ação.

Tendo notícias do descumprimento da decisão, a 9ª Promotoria de Justiça requisitou nos autos o imediato embargo da obra, pedido acatado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma que, em 24 de fevereiro de 2015, determinou o lacre da obra, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos seguintes termos:

Assim, diante do injustificado descumprido da decisão a folhas 310/313, defiro a ordem de lacro da obra objeto da presente demanda, inclusive com a completa proibição de entrada de operários dos réus na referida obra. Fixo multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de novo descumprimento das medidas concedidas. Expeça-se novo mandado de intimação da empresa requerida, a ser cumprido de forma imediata (em regime de plantão), inclusive na pessoa do responsável pela obra, com as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, restando deferido, ainda, reforço policial para cumprimento do presente decisum (art. 662 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.”

Abaixo, o inteiro teor da decisão, da qual cabe recurso:







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