quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

LIMINAR DETERMINA EMBARGO DA ANTENA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com Ação Civil Pública perante a 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, Autos nº 0902139-06.2014.8.24.0020, por entender que há irregularidades na instalação de uma antena de telefonia móvel no imóvel localizado na Rua Gelson Locks, Bairro Santo Antônio, nesta Cidade.

Na ação, o Ministério Público defende o posicionamento que não é permitida a instalação de antenas de celulares no local onde se pretende instalar/construir a torre de celular, haja vista que o imóvel está localizado em Zona Residencial 1 (ZR 1-2). Isso não bastasse, a documentação que acompanha a inicial também demonstra que o protocolo da Consulta de Viabilidade ocorreu em 14 de Maio de 2013, ou seja, em data posterior a entrada em vigor do "Novo Plano Diretor Participativo do Município – PDPM de Criciúma”, que foi sancionado em 28 de Dezembro de 2012.

Assim, em 18 de fevereiro de 2015, o pedido liminar foi deferido para determinar: a) a imediata suspensão do alvará de licença concedido pelo primeiro réu ao segundo réu, em 1º de agosto de 2013, autorizando a construção de "uma base em alvenaria, medindo 17,0 m², para instalação de uma tore/poste metálico, denominado estação externa não harmonizada (estação radio base (ERB) para telefonia celular" no terreno matriculado sob o n. 42.901, situado na rua Gelson Locks; b) caso a obra tenha sido iniciada, o imediato embargo da mesma; c) a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança; d) a colocação de placa informativa da presente decisão em frente ao terreno, tamanho 4 x 2 metros, contendo os dados desta Ação Civil Pública.

Abaixo, o inteiro teor da decisão, da qual cabe recurso de agravo de instrumento:


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