quarta-feira, 1 de outubro de 2014

DETERMINADA A DEMOLIÇÃO DE MURO CONSTRUÍDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Imagem Ilustrativa
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma julgou procedente o pedido elaborado pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na defesa do Meio Ambiente, nos autos da Ação Civil Pública nº 0008580-62.2013.8.24.0020, e determinou a demolição de um muro de alvenaria, construído em área de preservação permanente, às margens do Rio Criciúma, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

Segundo a sentença prolatada, é fato que o muro o qual se pleitou a demolição foi construído em área de preservação permanente, e que nas suas proximidades há vegetação nascente, bem como houve intervenção na mata ciliar.

E muito embora o muro tenha sido construído às margens do Rio Criciúma, que “está longe de ter suas características originais preservadas, resultado da ocupação urbana desordenada ao longo de décadas, fruto do equívoco dos nossos antepassados que, por ignorância que o tempo tratou de perdoar, tinham como incompatíveis o crescimento urbano e a preservação do meio ambiente saudável”, bem colocou o Juiz prolator quevários erros históricos não justificam ou descartam outros erros contemporâneos”.

E seguiu:

Portanto, em sendo construído em área de preservação ambiental, e com impacto no meio ambiente das margens do rio, com intervenção na fundamental vegetação ciliar (felizmente não suprimida), o muro deve ser demolido para resguardar a função ambiental daquele local.
Mas há outro motivo para a demolição do muro, e a questão relativa ao impacto ambiental assume proporção um tanto mais grave.
Sem meias palavras, o muro em questão é clandestino, pois erguido sem licença municipal.”

Cabe recurso da decisão prolatada, que segue na íntegra:

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