terça-feira, 1 de março de 2016

RIO LINHA ANTA - Justiça reconhece desrespeito de liminar pelo Município de Criciúma e determina a intimação pessoal do Prefeito para cumprimento, sob pena de responsabilização pessoal, com aplicação de multa diária, sem prejuízo de eventual ato de improbidade

Assim como ocorreu nos autos da Ação Civil Pública n. 0019685-36.2013.8.24.0020, que versa sobre o Rio Criciúma, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, nos autos da Ação Civil Pública nº 0902112-23.2014.8.24.0020, que trata do lançamento de efluentes domésticos no Rio Linha Anta e na própria via pública, sem qualquer tratamento, DETERMINOU a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Criciúma, Senhor Márcio Búrigo, para que “no prazo de até vinte (20) dias comprove o efetivo início do cumprimento da liminar deferida na presente ação civil pública, sob pena de responsabilização pessoal, com a aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa, em momento oportuno”.

Ressaltou o r. Magistrado que “o descumprimento de liminares judiciais pelo Município de Criciúma tem se tornado uma constante, como se as mesmas fossem letra morta dentre as obrigações do cotidiano, não surtindo efeito algum sequer a aplicação de multa ao ente público”.


Segue abaixo a íntegra da decisão:



sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

MPSC apresenta denúncia criminal contra Prefeito de Morro da Fumaça, servidores e empresários


As denúncias pelos crimes de fraude à licitações e desvio de bens públicos, entre outros, são resultado de investigações da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga com apoio do GAECO.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, nesta quarta-feira (24/02), duas denúncias contra o Prefeito de Morro da Fumaça, Agnaldo David Maccari, e contra servidores públicos e empresários do Município pela prática de crimes contra a administração pública.

As denúncias são resultado das investigações que se iniciaram na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga e que, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), já haviam ocasionado a prisão de três pessoas em outubro de 2015 (veja notícia aqui).

Como no decorrer da investigação foi anotado o envolvimento do Prefeito, que possui o chamado foro de prerrogativa de função, o procedimento foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, - órgão do MPSC que tem a competência para processar criminalmente os chefes dos executivos municipais - e esta deu continuidade à apuração e ofereceu a denúncia. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina avaliar se recebe ou não as denúncias para iniciar as ações penais contra os investigados. Veja abaixo o teor das denúncias oferecidas.

Fraude no fornecimento de saibro e aterro

No primeiro caso denunciado, foram investigadas licitações e contratos de fornecimento de saibro e aterro para o município, sendo constatado o ajuste nos resultados dos processos licitatórios para beneficiar Hélio Recco, proprietário Jazida de Areão Recco, e Karina e André Bittencourt, proprietários da Minérios Pagnan Ltda.

Além disso, foi apurado que com autorização direta do Prefeito ou do servidor público Valmir Marcelino, encarregado da Secretaria de Obras, a empresa de Hélio Recco fornecia saibro a particulares, mas a saída do produto era registrada em nome da Prefeitura, que posteriormente realizava os pagamentos. Foram registradas pelo menos 50 saídas de carga desta forma.

Serviços não prestados e pagos pela Administração Municipal

No segundo caso foi apurado que o Prefeito, junto com servidores públicos e empresários, desde 2013 utilizava o contrato de prestação de serviços de limpeza e capina de ruas entre a Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça e a empresa RF Empreiteira de Mão de Obras Ltda ME para desvio de dinheiro público.

Sem nenhuma supervisão da Prefeitura de Morro da Fumaça, a empresa RF Empreiteira de Mão de Obras Ltda ME, lançava dados falsos na planilha de controle dos serviços prestados, o que gerava um superfaturamento no pagamento realizado pela prefeitura. A empresa é de propriedade de Roque Cardoso Serafim e Filipe Casagrande Sartor, sendo que este último apenas ocultava o outro verdadeiro sócio, o então Secretário de Obras do Município, Sérgio Casagrande, atualmente Vereador.

Contratada mediante licitações, aparentemente legais entre 2009 e 2013, em 2014 foi verificado que, para garantir que a empresa fosse novamente vencedora do pregão presencial, o Prefeito e o então Secretário de Finanças do Município, Michel Antônio Maccari, orientaram Roque Serafim a sempre fazer a oferta mais baixa, até que a concorrência desistisse.

Para tanto, garantiram que mesmo que o preço fosse financeiramente inviável, a empresa seria compensada com ajustes ilegítimos na execução do contrato. Dessa forma, os denunciados garantiram a continuidade do contrato utilizado para o desvio de verbas públicas.

Parte dos valores pagos à empresa era revertido aos servidores públicos envolvidos no conluio: o Prefeito; o então Secretário de Finanças do Município, Michel Antônio Maccari, e Fernando Dilton Teixeira, que o sucedeu no cargo; e o servidor Valmir Marcelino. Estes servidores, mais os proprietários da empresa foram denunciados por fraude à licitação, organização criminosa e desvio de verba pública.

Falsidade ideológica e coação

A segunda denúncia inclui, ainda, outros nomes, por fraudarem documento público a fim de tentar oferecer resposta convincente à Promotoria de Justiça de Urussanga, que cobrava explicações a respeito da falta de controle administrativo da execução do contrato.

De acordo com o MPSC, a decisão de fraudar o documento foi tomada em reunião, realizada por ordem do Prefeito, que contou com a presença de Adular Cechinel, do Secretário de Obras, Sandro Roberto Faraco, do Procurador do Município, de Michel Antônio Maccari, de Fernando Dilton Teixeira, de Renato Cechinel, Controlador Municipal, de Rangel Serafim, servidor público, e do empresário Roque Cardoso Serafim. Todos foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica.

Além disso, o prefeito ainda foi denunciado por coação no curso do processo, por utilizar do poder de polícia municipal para coagir e constranger o cidadão que primeiro noticiou os fatos ao Ministério Público. 


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

POLUIÇÃO VISUAL - MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM ACP CONTRA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ADEQUAR PUBLICIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 4.538/2003

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, ingressou, em 7 de Fevereiro de 2016, com Ação Civil Pública (Autos nº 0900048-69.2016.8.24.0020) contra o Município de Criciúma, com pedido liminar, para que inicie os trabalhos de vistoria nos imóveis (residências, comércio, indústria etc) localizados em todo território de Criciúma, visando identificar toda e qualquer tipo de publicidade (outdoors, cartazes, placas, cavaletes, infláveis, painéis eletrônicos e similares de anúncios comerciais/promocionais) afixados, ilegalmente, em locais visíveis, expostos ao público, em desconformidade com a Lei Municipal nº 4.538/2003, alterada pela Lei nº 6.142/2012, que "Institui normas para publicidade ao ar livre e dá outras providências".

Ao mesmo tempo, o Ministério Público entende necessário que o Município de Criciúma realize uma campanha publicitária de educação e conscientização como forma de eliminar/minimizar a poluição visual, buscando o envolvimento e comprometimento da população e, com isso, obter melhorias na qualidade ambiental do município.













terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

RIO CRICIÚMA - Justiça determina intimação pessoal do Prefeito de Criciúma para que comprove cumprimento das determinações do TJSC, sob pena de responsabilização pessoal, com aplicação de multa diária, sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa

Imagem Ilustrativa
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, nos autos da Ação civil Pública nº 0019685-36.2013.8.24.0020, que trata do irregular lançamento de efluentes domésticos e decorrentes de atividades comerciais, ou até mesmo industriais, sem qualquer tratamento no Rio Criciúma, DETERMINOU a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Criciúma, Senhor Márcio Búrigo, para que, no prazo de 20 (dias) dias, "comprove o efetivo início do cumprimento das determinações da Corte Catarinense, sob pena de responsabilização pessoal, com aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa." 

Segue abaixo a íntegra da decisão:


Fonte: TJSC

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

A LÂMINA DO STF E OS RÉUS DA LAVA JATO

Elio Gaspari 

Má notícia para quem torce contra a Lava Jato. A faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio concluiu uma pesquisa sobre o desempenho do Ministério Público em suas causas junto ao Supremo Tribunal Federal e concluiu: "Nos processos da Operação Lava Jato, que tanta atenção têm recebido recentemente, o Supremo dificilmente reverteria uma decisão desfavorável aos réus emitida pelo TRF-4. Em 2013, as chances de isso ocorrer eram de 1%".

Essa é a taxa de reversão pelo STF de decisões vindas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cobre Curitiba, em processos abertos pelo MP. Quem conhece o STF arrisca dizer que, de 2013 até hoje, essas chances encolheram. Nunca se deve esquecer de que, em setembro, a ministra Carmen Lúcia assume a presidência da corte.

Assinada pelos professores Joaquim Falcão, Alexandre de Moraes e Ivar Hartmann, a pesquisa da FGV levou um ano para ser concluída. Isolou 40,6 mil processos originados pelo Ministério Público Federal e pelos estaduais que tramitaram entre 1988 e 2013, fechando o foco no desfecho das ações.

A pesquisa mostra um Ministério Público mais atuante, com taxas de sucesso superiores à da média das outras partes. O campeão é o MP de Santa Catarina. Ganha em 38% dos casos e perde apenas em 1,8%. Nos grandes números, a lanterna ficou com o MP do Maranhão, com 4,5% de sucessos e 12,7% de derrotas. (Essas percentagens não somam 100% porque se referem a universos diferentes.)


segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

STJ REFORMA DECISÕES DO TJSC E CONFIRMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 30 METROS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS À BEIRA DE RIOS

Fonte: site do MPSC
Decisões do STJ atendem recursos do MPSC

Atendendo recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou duas decisões do Tribunal de Justiça que permitiam construção de imóveis à beira de rios em Joinville com recuo inferior a 30 metros de distância. O STJ também determinou novo julgamento de um outro processo do TJSC pelo mesmo motivo.

Após não conseguirem na Prefeitura alvarás de construção para edifícios localizados na beira de rios com recuo inferior a 30 metros de distância, construtoras  recorreram ao Tribunal de Justiça e obtiveram ordem em mandados de segurança determinando a expedição de autorização de construção dos edifícios próximos a beira de rios, com observância apenas da distância mínima de quatro metros na Lei Complementar Municipal n. 29/96 de Joinville/SC.

A Administração Municipal e o Ministério Público de Santa Catarina recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmando que o espaço a ser observado deve se basear no Código Florestal, o qual define terrenos a menos de 30 metros de rios como Áreas de Preservação Permanente (APP), ou subsidiariamente a Lei do Parcelamento do Solo Urbano que prevê recuo mínimo de 15 (quinze) metros.

No entanto, os recursos não foram integralmente aceitos e as distâncias estabelecidas entre os cursos de água em relação aos imóveis com base na Lei Municipal de Joinville eram inferiores ao exigido pela Legislação Federal.

O MPSC, então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, e também o Ministério Público Federal (MPF), em um dos casos, recorreu ao STJ por não concordar com a decisão do Tribunal de Justiça. Os casos foram julgados pelos Ministros Humberto Martins e Regina Helena Costa, os quais determinaram a aplicabilidade do Código Florestal, independente das circunstâncias apresentadas pelos administradores e as justificativas das Câmaras de Direito Público.

Segundo as decisões, dois empreendimentos deverão obedecer a norma de 30 metros de distância para obterem os Alvarás de Construção do Município. Já no outro processo, o caso voltará a ser julgado pelo Tribunal de Justiça.

As decisões são passíveis de recurso. (Recurso Especial n. 744.346/SC; Recurso Especial n. 1.511.142/SC; Recurso Especial 1.518.733/SC)

Fonte: Site do MPSC



sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS VINCULADOS À 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA

Atualmente encontram-se em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, 243 procedimentos administrativos em andamento (238 Inquéritos Civis e 5 Notícias de Fato), compreendendo os seguintes assuntos:

Assunto
Quantidade
Área de Preservação Permanente*
30
Fauna
02
Flora
24
Gestão Ambiental
42
Mineração
01
Patrimônio Cultura
01
Poluição
39
Recursos Hídricos
01
Reserva Legal
21
Revogação / Concessão de Licença Ambiental
06
Saneamento
04
Unidade de Conservação da natureza
01
Dano Ambiental
04
Parcelamento do Solo
23
Outros Assuntos de Direito Ambiental
44
TOTAL
243
*Áreas de Preservação Permanente, definidas pelo artigo 4º da lei 12.651/12 (Código Florestal).

Esses dados originaram o seguinte gráfico:


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Além dos referidos procedimentos, com o objetivo de verificar o cumprimento de termos de compromisso de ajustamento pactuados na área ambiental, encontram-se em andamento na 9ª Promotoria de Justiça 31 procedimentos administrativos. No campo judicial, 62 ações civis públicas estão em andamento na 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, sendo que 13 foram ajuizadas neste ano. Também se encontra em tramitação 22 ações de execução de termos de compromisso de ajustamento de condutas. Na área criminal 230 procedimentos estão em andamento (Ações Penais; Inquéritos Policiais; e Termos Circunstanciados).

Segue o gráfico dos processos judicias em tramitação:



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