quarta-feira, 18 de outubro de 2017

RIO LINHA ANTA - TJSC ACOLHE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUSPENDE EFICÁCIA DA SENTENÇA DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA DE CRICIÚMA E MANTÉM OS EFEITOS DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio de decisão monocrática, concedeu um efeito suspensivo para interromper a eficácia da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Civil Pública nº 0902112-23.2014.8.24.0020, ajuizada em face do Município de Criciúma, e, por consequência, manteve os efeitos da liminar anteriormente deferida até que o mérito seja julgado em segunda instância.

Na prática, a decisão retoma todas as obrigações impostas ao Município de Criciúma com o objetivo de garantir o cumprimento dos pedidos realizados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina na Ação Civil Pública, mais especificamente promover "a vistoria no local sub judice com o intuito de averiguar a existência de ligações irregulares/clandestinas junto à galeria pluvial existentes naquela região, lacrando-as se encontradas. Deve o Município ainda, quando da vistoria, listar os proprietários dos imóveis responsáveis pelas ligações irregulares/clandestinas que porventura sejam encontradas no local, tudo no prazo máximo de 30 dias, nos termos da inicial".

Segue abaixo decisão na íntegra:



Nenhum comentário:

Postar um comentário