sexta-feira, 13 de outubro de 2017

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - Justiça reconhece desrespeito de decisão judicial pelo Município de Criciúma e determina a intimação pessoal do Prefeito para cumprimento, sob pena de responsabilização pessoal, com aplicação de multa diária, sem prejuízo de eventual ato de improbidade administrativa


Atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, nos autos da Execução de Obrigação de Fazer nº 0000052-05.2014.8.24.0020, que trata do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma DETERMINOU a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Criciúma, Senhor Clésio Salvaro, para que “no prazo de até vinte (20) dias comprove o efetivo início do cumprimento da integralidade das obrigações assumidas no TAC, sob pena de responsabilização pessoal, com a aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa, em momento oportuno”.

Ressaltou o r. Magistrado na decisão que “a fixação da multa prevista no próprio TAC não foi o suficiente para que o Município (por seus gestores) resolvesse cumprir o determinado, sendo recalcitrante no descumprimento oportuno das determinações judiciais, como se as mesmas fossem letra morta dentre as obrigações do cotidiano”, e destacou que “o uso de instrumentos mais contundentes não servem para "convencimento" de quem quer que seja (não se cuida de "pedido" mas de uma efetiva ordem), mas determinações reais e concretas cuja existência é para que sejam completamente respeitadas e cumpridas”.

Segue abaixo a íntegra da decisão:



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